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Escritório trabalhista é condenado por assédio moral a funcionária

Além da condenação por assédio moral, o escritório deve reconhecer o vínculo de emprego entre a trabalhadora e o escritório e pagar multa por litigância de má-fé por mentir nos autos.

14/5/2021

O juiz do Trabalho Daniel Nunes Ricardo, de Sinop/MT, condenou um escritório especializado em Direito do Trabalho a indenizar trabalhadora por assédio moral. O escritório também acabou condenado por litigância de má-fé por mentir em sua defesa.

(Imagem: Freepik)

Uma mulher ajuizou ação trabalhista pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício entre ela e o escritório. A autora argumentou que desempenhava a função de estagiária, mas que trabalhava em observância aos requisitos configuradores da relação de emprego. Na ação, ela também afirmou que sofria assédio moral, pois era objeto de constantes comentários pejorativos por parte da sócia do escritório.

Vínculo de emprego

Ao apreciar o caso, o juiz observou que há nos autos diversos elementos que comprovam a existência de prestação de serviços da autora em favor do escritório por todo o período declinado na petição inicial.

Além disso, o magistrado considerou que o escritório não trouxe qualquer prova que rebatesse os argumentos da autora: “era dela o ônus de provar suas alegações”, afirmou.

Assim, o juiz julgou procedente o pedido para reconhecer a existência de vínculo empregatício entre a autora e o escritório de advocacia, trabalhando a funcionária na função de auxiliar administrativo (dada a natureza das suas atividades e não ter declinado outra nomenclatura na exordial), com remuneração no importe de R$ 945,00 mensais.

Assédio moral

Ao analisar as provas, o juiz afirmou que “fica evidente” que as ofensas sofridas pela autora não se deram em episódio isolado, vez que a testemunha narra que ao menos em três situações a sócia utilizou-se de sua posição de chefia para desferir palavras grosseiras em face da funcionária como “incompetente” e “fraca” e atacar a autoestima da empregada, “na medida em que sempre reforçava que esta ‘não seria uma boa advogada’”, disse.

O magistrado, então, condenou o escritório de advocacia ao pagamento de R$ 20 mil de dano moral em razão do assédio.

Litigância de má-fé

Por fim, o magistrado também condenou o escritório de advocacia a pagar multa por litigância de má-fé. Consta nos autos, que o escritório faltou com a verdade sobre declarações acerca do início de serviço da autora.

"Assim, entendo que a parte utilizou-se de comportamento malicioso para alterar a verdade dos fatos (Art. 793-B, inciso II, da CLT), razão pela qual aplico à reclamada multa por litigância de má-fé no importe de 9% do valor da causa, reversível à autora.”

O advogado Lucas Güntzel Assmann atuou pela autora da ação.

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