Migalhas Quentes

Juiz valida eleição da CIPA realizada em meio virtual na pandemia

Para magistrado, sindicato não demonstrou qualquer prejuízo ao processo eleitoral que pudesse macular sua higidez e gerar nulidade.

25/5/2021

(Imagem: StockSnap)
O juiz do Trabalho substituto Natan Mateus Ferreira, da 4ª vara de Cubatão/SP, validou eleição da CIPA de uma ferrovia realizada em meio virtual durante a pandemia. Para o magistrado, o sindicato autor não produziu provas que comprovem as irregularidades alegadas que gerem nulidade do processo eleitoral. 

O sindicato representa trabalhadores de empresas ferroviárias e propôs ação contra uma ferrovia expondo, em síntese, irregularidades no processo eleitoral para eleição dos membros da CIPA.

Alegou que a ré alterou o processo eleitoral, fora do horário comercial, estabelecendo que a votação se daria por aplicativo de celular,situação que, segundo o sindicato, possibilitaria a violação do sigilo do voto e comprovaria a determinação da empresa em excluir o sindicato autor do processo de votação, “maculando de forma insanável o processo eleitoral da CIPA”. Por isso, pleiteou a nulidade do feito, bem como nova eleição por voto secreto e com acompanhamento da entidade sindical.

A empresa, por outro lado, asseverou que a possibilidade de votação eletrônica estava prevista desde o edital de convocação, e que o sistema virtual evitou aglomerações em suas unidades. 

Em análise da demanda, o magistrado observou que o autor não requereu e não produziu “nenhuma prova técnica pericial no sistema adotado pela ré que pudesse comprovar as alegações de violação do sigilo ou irregularidades nos registros eletrônicos dos votos, inclusive quanto às listas de votantes”, nem demonstrou qualquer prejuízo ao processo eleitoral que pudesse macular sua higidez e gerar nulidade.

Disse ainda que, da ata juntada pela ré, “verifica-se que o sindicato autor acompanhou a apuração dos resultados, através de seu representante”.

Pelo exposto, indeferiu todos os pedidos formulados pelo sindicato. 

A banca Silva Matos Advogados atua pela ferrovia.

Leia a sentença.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

SP: Eleição de síndico durante isolamento social não é válida

27/10/2020
Migalhas Edilícias

As assembleias condominiais virtuais e a covid-19

30/4/2020
Migalhas de Peso

A MP 931 e a IN 79 do DREI: reuniões e assembleias semipresenciais e digitais

20/4/2020

Notícias Mais Lidas

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

2/12/2025

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025