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STF mantém multa de TCU aplicada a ex-gestor público

Para a 2ª turma do STF, não houve ilegalidade ou abuso na decisão do Tribunal de Contas.

15/6/2021

Nesta terça-feira, 15, a 2ª turma do STF manteve decisão do TCU que aplicou multa de R$ 10 mil por suposto ato antieconômico a Humberto Falcão Martins, ex-secretário de Gestão do MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A maioria dos ministros seguiu o entendimento de Cármen Lúcia, relatora, para quem não houve ilegalidade ou abuso na decisão do Tribunal de Contas.

(Imagem: Reprodução/YouTube)

Humberto Falcão Martins, ex-secretário de Gestão do MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, contestou decisão do TCU que aplicou multa de R$ 10 mil por suposto ato antieconômico. O TCU verificou irregularidades em contratação, sem licitação, realizada pela Secretaria de Gestão do MPOG com a Oscip Movimento Brasil Competitivo.

Para Humberto Falcão Martins, a decisão do TCU é ilegal e abusiva porque proferida sem que tivesse sido garantido o exercício regular do contraditório e da ampla defesa. O Tribunal de Contas dispensou a citação do responsável em processo de tomadas de conta, sob o fundamento de que o direito de audiência já teria sido assegurado em processo conexo.

2ª turma do STF

Na tarde de hoje, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Edson Fachin denegaram a ordem porque entenderam que que não houve ilegalidade ou abuso na decisão do TCU.

Gilmar Mendes, por outro lado, encaminhou-se no sentido de conceder a ordem a Humberto Falcão Martins. De acordo com o ministro, o fundamento pelo qual o TCU dispensou a citação do responsável “ocorreu com fundamento em enunciado de jurisprudência dominante do Tribunal de Contas”.

“O Tribunal de Contas deve oferecer ampla oportunidade de defesa antes de decidir acerca da regularidade contábil e financeiras das contas prestadas anualmente por gestores públicos.”

O ministro registrou que, em julgamentos que podem macular a imagem do gestor público, “o mínimo que se pode pretender é o oferecimento de oportunidade de defesa ao jurisdicionado. Caso contrário, estaremos de decisões ilegítimas”. Em suma, Gilmar Mendes votou por reconhecer a nulidade das decisões do TCU.

No mesmo sentido de Gilmar Mendes, votou o ministro Ricardo Lewandowski. Para S. Exa., não foi oportunizado ao gestor o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.

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