Migalhas Quentes

Banco terá de indenizar cliente que perdeu 1h para pagar compra

TJ/RR considerou que houve falha na prestação do serviço da financeira.

1/4/2022

Consumidor que perdeu uma hora para pagar compra de supermercado após falha no sistema bancário será indenizado em R$ 5 mil. A 2ª turma Cível do TJ/RR considerou que houve falha na prestação do serviço da financeira.

Cliente perdeu 1h para pagar compra de supermercado.(Imagem: Freepik)

Na ação, o cliente afirmou que, por falha no sistema da parte ré, passou aproximadamente uma hora no caixa do supermercado para concluir a operação, o que lhe causou constrangimentos, pois as pessoas que estavam no local começaram a rir da situação.

Acrescentou que somente conseguiu efetivar o pagamento de forma espaçada, passando por cinco vezes a quantia de R$ 50 e uma vez de R$ 11,02.

O banco, em sua defesa, alegou que a demora para concluir o pagamento ocorreu porque o autor esqueceu a senha do cartão, tendo tentado recuperar a senha pelo call center, o que não era permitido. Disse ainda que ele foi orientado a verificar a senha no aplicativo, mas não sabia como fazer. Por fim, salientou que o aplicativo passou por uma instabilidade momentânea, que teria sido rapidamente solucionada, ocasião em que a compra foi concluída.

Em 1º grau a financeira foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Desta decisão houve recurso.

O relator da apelação, juiz convocado Rodrigo Bezerra Delgado, considerou que a falha na prestação do serviço é evidente, uma vez que é fato incontroverso que o consumidor teve dificuldade em efetuar o pagamento pelo aplicativo do banco, por instabilidade do sistema.

“Vale registrar que a perda de tempo do consumidor, antes tratada como mero aborrecimento, começou a ser considerada indenizável por parte dos Tribunais de Justiça, uma vez que não são raros os casos em que o consumidor é tratado com extremo descaso pelo Fornecedor.”

Assim, considerou que o quantum fixado em 1º grau atende aos preceitos de razoabilidade e proporcionalidade, e manteve a sentença.

Os advogados Miguel Carvalho Batista e Stefanie Caleffo, do escritório Carvalho e Caleffo Advogados, atuam na causa.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Questão de Direito

Perda de tempo do consumidor...é indenizável?

29/7/2021
Migalhas Quentes

Oi é condenada por tomar tempo útil de cliente com problema telefônico: "Verdadeira saga"

27/12/2020
Migalhas Quentes

Telefônica é condenada por fazer cliente perder tempo contestando cobranças irregulares

3/11/2020
Migalhas Quentes

Banco indenizará por perda de tempo de cliente para solucionar problema

13/12/2019

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

STJ: Juiz pode anular sentença após 400 páginas de processo sumirem

14/5/2024

STJ absolve homem preso há 12 anos por estupros que não cometeu

14/5/2024

CNJ aprova quatro enunciados para recuperação judicial de empresas

14/5/2024

Juiz manda penhorar créditos trabalhistas para quitar dívida civil

14/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

O que são precatórios, entenda

14/5/2024