Migalhas Quentes

Corte de som de vereadora não foi discriminação de gênero, diz juiz

O magistrado considerou que o vereador André Luiz Carlos da Silva julgou ter sua honra atacada com as palavras da vereadora Camila e agiu no sentido de se defender.

18/5/2022

O juiz Eleitoral Desclieux Ferreira da Silva Júnior, de Aparecida de Goiânia/GO, acolheu o parecer do Ministério Público e homologou o arquivamento de inquérito que apurava o crime de violência política contra a mulher pelo vereador André Luiz Carlos da Silva contra a também vereadora Camila da Silva Rosa.

Em fevereiro deste ano, durante um debate sobre cotas de mulheres para política, o vereador André Luiz Carlos da Silva (presidente do colegiado) cortou o microfone da vereadora. A cena foi transmitida no canal do YouTube da câmara Municipal.

Para o magistrado eleitoral, não ficou comprovado o menosprezo ou discriminação à condição de mulher e nem ficou caracterizada a intenção de dificultar ou impedir o desempenho do mandato eletivo dela.

No final de abril, o promotor de Justiça Eleitoral Milton Marcolino dos Santos Júnior arquivou o inquérito sob o fundamento de que a vereadora não utilizou de outros argumentos, mas apenas da "vitimização e divisão da sociedade em grupos antagônicos". Para o promotor, a vereadora se excedeu na discussão e, portanto, sua fala foi cortada por falta de "decoro e urbanidade".

Homologação do arquivamento

Inicialmente, o juiz Desclieux Ferreira da Silva Júnior explicou que o crime eleitoral de violência política contra a mulher é “novíssimo” no ordenamento jurídico brasileiro. No que se refere ao corte do microfone, o magistrado explicou que tal conduta está prevista no regimento interno dos órgãos dos três Poderes e, por si só, é inapto a flexionar o núcleo do tipo penal.

Ao analisar o caso concreto, o juiz observou que o microfone da vereadora só foi cortado após a “insinuação” de falta de caráter e transparência do vereador André Luiz Carlos da Silva. “Desta forma, percebe-se que o vereador André julgou ter sua honra atacada com aquelas palavras e age no sentido de defendê-la”, frisou.

Posteriormente, o magistrado afirmou que o tópico de “gênero” está na situação como o objeto de “fundo do debate, não como elemento provocador das condutas dos vereadores”. O juiz ainda registrou que os homens também passam pela mesma situação no plenário da câmara de vereadores de Aparecida de Goiânia.

“São mais elementos que se acumulam no sentido de que a motivação da conduta do indiciado não tem origem numa discriminação de gênero (...) resta claro que a ação, pretensamente delituosa, não tem como elemento motivador o menosprezo ou discriminação à condição de mulher.”

Nesse sentido, e por fim, o magistrado homologou o arquivamento do inquérito policial.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vereadora tem microfone cortado e promotor diz que houve "vitimização"

28/4/2022
Migalhas Quentes

Advogada de 80 anos conta: “não pude ser juíza por ser mulher”

21/6/2021

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Deputado do Acre se confunde e chama Vade Mecum de “Freddie Mercury”

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024