Migalhas Quentes

OAB/SP distribui nota pública contra discriminação

x

22/3/2007


Nota

OAB/SP distribui nota pública contra discriminação

Veja abaixo a nota na íntegra.

NOTA PÚBLICA

No Dia Internacional Contra a Discriminação racial, a OAB/SP soma forças na luta por uma verdadeira democracia racial no mundo e contra todas as formas de racismo, PRECONCEITO E intolerância. Essa é uma discussão que não pode ficar restrita aos afrodescendentes, deve ser estendida a toda a sociedade brasileira. Sem o exercício da igualdade e a inclusão dos discriminados, o Brasil jamais será o país dos nossos sonhos, onde todos sejam efetivamente iguais, à luz da lei.

A OAB/SP tem atuado de forma prática contra o racismo através da Comissão do Negro e Assuntos Antidiscriminatórios (CONAD) e entende ser imperativo aprovar novas leis que garantam preceitos de igualdade e dignidade a todos os brasileiros, como o projeto de lei do Estatuto da Igualdade Racional, e que se cumpram os dispositivos que reprimem discriminações atentatórias aos direitos e liberdades fundamentais e a prática do racismo, como o Artigo 5º, incisos XLI, XLII da Constituição Federal e a lei 7.716/89 que, em seu Artigo 20, afirma ser crime “Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional.”

São Paulo, 21 de março de 2007

Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente da OAB/SP

____________

 

 

 

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025