Migalhas Quentes

FIDCS exigem cautela, mas podem ser um bom investimento, diz advogado

Para especialista no tema, a abertura da CVM para a modalidade mostra maturidade do mercado.

22/1/2023

A novidade é interessante para quem gosta de investir, mas não é milionário: a partir de abril, os FIDCs - Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios serão abertos ao público em geral, não estando mais restritos àqueles considerados investidores qualificados que possuem ao menos R$ 1 milhão em aplicações financeiras ou certificação profissional do mercado de capitais. A alteração aconteceu no dia 23 de dezembro de 2022, depois que a CVM - Comissão de Valores Mobiliários divulgou uma série de novas e aguardadas regras para reger os fundos de investimentos.

Para o advogado Otávio Augusto de Lara Borsato, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especializado em mercado financeiro, de capitais e fundos de Investimento, “vale lembrar que os FIDCs são capazes de oferecer bons rendimentos, mas são arriscados”. Ainda, o especialista reitera que o principal atrativo de um FIDC como investimento é sua rentabilidade em relação a outros investimentos de renda fixa: pode alcançar 120% do CDI em média, por exemplo.

De acordo com o advogado, os FIDCs aplicam em direitos creditórios ou créditos a receber, como dívidas parceladas no cartão de crédito, por exemplo. Tais créditos são vendidos aos FIDCs que, por sua vez, emitem cotas que são adquiridas pelos investidores. Em outras palavras: os FIDCs aplicam créditos formados por contas a receber de uma empresa. Em 2022, a categoria foi a segunda que mais captou dinheiro, com entrada líquida de R$ 22 bilhões até novembro, ficando atrás apenas da classe de renda fixa.

Para o especialista, a flexibilização dos FIDCs é um grande sinal da maturidade do mercado e vai trazer impacto positivo para a indústria como um todo.

“A norma veio muito moderna, veio melhor do que o proposto na audiência pública: a CVM acatou muitos dos comentários dos participantes do mercado.”

"Disponível ao público, FIDCs exige cautela, mas é boa opção", diz especialista.(Imagem: Freepik.)

Qualquer pessoa poderá mesmo investir em FIDCs a partir de abril? Como fazer?

Borsato orienta que, a partir do dia 3 de abril – e do momento em que os FIDCs destinados para investidores em geral forem constituídos – qualquer pessoa poderá investir. 

"Não há necessidade de uma assessoria específica, mas considero prudente e recomendável consultar um profissional especializado. Não há um investimento mínimo previsto em norma – e isso dependerá muito do que estiver previsto no regulamento de cada fundo.

De qualquer forma, apesar do sucesso no ano passado, o especialista recomenda cautela ao investir nessa modalidade que, segundo ele, é uma modalidade de investimento mais sofisticada e arriscada se comparada a um fundo de investimento em renda fixa, com uma série de variáveis e riscos que podem impactar o capital investido até de perda de todo esse capital.

"É fundamental que o investidor analise e leia com cuidado o regulamento, a lâmina e o prospecto do fundo – especialmente seus fatores de risco – e avalie com muito critério se o investimento no FIDC está adequado ao seu perfil de risco. O investidor precisa analisar a política de investimento do fundo; os limites de concentração; quem são os prestadores de serviço do fundo, notadamente o administrador e o gestor; o histórico dos prestadores e sua experiência com a estruturação de FIDCs."

O advogado também alerta: esse tipo de investimento não conta com garantia do Fundo Garantidor de Créditos – um tipo de seguro que garante o pagamento ao investidor se surgir algum problema.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado dá dicas para quem quer começar a investir em FIDC

26/6/2022
Migalhas Quentes

Análise: Alta da Selic e mudança de regra vão ajudar popularizar FIDC

20/3/2022
Migalhas Quentes

Análise: CVM mantém agenda de reformas em 2022

13/1/2022

Notícias Mais Lidas

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto se retrata das ofensas

11/5/2024

Idosa acamada falta à audiência de conciliação e juiz extingue ação

10/5/2024

STF inicia julgamento sobre porte de arma branca; vista adia conclusão

10/5/2024

Juiz condena tabeliã e substituto de cartório por desvio de fundos

11/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

Artigos Mais Lidos

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

Empresas do Lucro Real podem reduzir o Imposto de Renda e a CSLL ajudando o Rio Grande do Sul

11/5/2024

Quando uma postagem em rede social pode gerar dispensa por justa causa?

10/5/2024

Testamento vital - O direito a manutenção da dignidade e autonomia da vontade no momento de morrer

10/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024