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TRF-1 manda desbloquear conta bancária de homem acusado de improbidade

Colegiado considerou que não foi não demonstrada eventual dilapidação do patrimônio do servidor.

6/4/2023

O TRF da 1ª região autorizou o desbloqueio das contas bancárias de um homem acusado de improbidade administrativa. Segundo o colegiado, a medida é cabível quando há perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, o que não foi comprovado no caso. 

Trata-se de recurso contra decisão de primeiro grau que bloqueou os bens de um homem acusado pela prática de improbidade administrativa. Segundo os autos, ele teria provocado dano ao erário ao permitir, ilegalmente, a substituição de um objeto contratual.

Segundo a defesa do acusado, não foi cometido qualquer falta administrativa, uma vez que não há provas de conduta ilícita, bem como não houve prejuízo ao erário.

Desbloqueio

Ao analisar o pedido, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, relatora, explicou que o art. 16, §§3º e 4º, da lei 8.429/92 (incluídos pela lei 14.230/21), autoriza a o pedido de indisponibilidade de bens do réu acusado de improbidade administrativa, “fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito”.

Contudo, no caso, a magistrada verificou que não foi "demonstrada eventual dilapidação do patrimônio pelo agravante e eventual fraude, incabível a medida de indisponibilidade de bens”.

Nesse sentido, a relatora determinou o levantamento da indisponibilidade sobre os bens do acusado, bem como o desbloqueio de eventuais valores existentes em suas contas bancárias.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

Servidor acusado de improbidade administrativa tem contas bancárias desbloqueadas. (Imagem: Freepik)

Os advogados Ricardo Duarte Jr. e Raphael de Almeida, do escritório Duarte & Almeida Advogados Associados, atuam na causa.

Leia o acórdão.

 

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