Migalhas Quentes

TJ/SP: Moradores não podem impedir obras da Sabesp em propriedades

Fatores como obrigação contratual e interesse público fundamentam a decisão.

16/4/2023

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a decisão do juiz de Direito Luciano Antonio de Andrade, da 4ª vara de Barueri/SP, para determinar que os moradores de um condomínio não podem impedir a entrada da Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - em suas propriedades para realização obras de manutenção em áreas próximas a um lago.

Segundo os autos, a Sabesp foi desautorizada pelos requeridos a ingressar com funcionários e equipamentos no local para realizar procedimento de reparação de barragem e demais intervenções necessárias no manancial.

Em 1º grau, a companhia obteve autorização judicial para adentrar a propriedade e realizar o serviço, conforme previsto em contrato firmado entre a loteadora e os antecessores dos réus. Em reconvenção, os moradores requereram indenização pela servidão administrativa imposta e pela captação de água para abastecimento público – pedido indeferido pelo juízo.

A Sabesp foi desautorizada a ingressar com funcionários e equipamentos no local.(Imagem: Freepik)

O relator do recurso, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, ressaltou que a Sabesp comprovou estar cumprindo suas obrigações contratuais devido à necessidade de intervenções na barragem, que dependem do ingresso nas propriedades dos requeridos.

Sendo assim, entendeu o magistrado que “há evidente interesse público em realizar obras de manutenção da barragem, bem como a administração dos sistemas de abastecimento”, fato que se sobrepõe ao interesse particular, principalmente diante do risco de rompimento da barragem, conforme apontado por parecer técnico apresentado pela autora, o que traria danos imensuráveis à comunidade.

No que diz respeito à pretensão indenizatória, o relator ressaltou que “não se justifica qualquer indenização dos requeridos, pois a intervenção da autora no local é somente para a realização das obras, sendo, portanto, temporária e sem que cause qualquer restrição ou prejuízo aos autores”.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Sabesp ressarcirá condomínio que ficou sem água e precisou contratar

10/8/2022
Migalhas Quentes

Marco permite saneamento em áreas irregulares, diz diretor da Sabesp

19/4/2022
Migalhas Quentes

TJ/SP anula processo em que Sabesp foi condenada a indenizar construtora

14/5/2019
Migalhas Quentes

TJ/SP mantém decisão que autoriza a Sabesp a cobrar por coleta de esgoto

18/1/2011

Notícias Mais Lidas

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto se retrata das ofensas

11/5/2024

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

Reajuste de 75,5% em plano de saúde de idoso é abusivo, decide juíza

12/5/2024

Juiz condena tabeliã e substituto de cartório por desvio de fundos

11/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

Ansiedade INSS: Quais são meus direitos?

13/5/2024

ESG e cálculos tributários: Uma jornada de transparência

12/5/2024