Migalhas Quentes

Negado seguro de vida por acidente que vitimou condutor a 200km/h

Para a 1ª câmara Civil do TJ/SC houve evidente agravamento de risco pela alta velocidade do condutor.

4/6/2023

A 1ª câmara Civil do TJ/SC manteve decisão que negou indenização securitária por acidente que vitimou um condutor que dirigia em alta velocidade. Familiares da vítima buscavam indenização por parte do seguro veicular, porém o comprovado excesso de velocidade, com evidente gravamento do risco pelo segurado, gerou exclusão da cobertura.

O acidente ocorreu em junho de 2020 na BR-101, município de Biguaçu/SC, em local onde o limite de velocidade é de 80 km/h, durante o dia, com pista seca e ampla visibilidade. Sobre a dinâmica do acidente, o laudo pericial apontou que o condutor perdeu o controle da direção, colidiu lateralmente com outro carro e posteriormente com um poste, com registro de óbito.

Conforme cálculos físicos baseados nos vestígios materializados, sinais, dinâmica e análise frame a frame das imagens do videomonitoramento da concessionária que administra o trecho do acidente, a perícia apontou que o veículo estava em velocidade não inferior a 186 km/h no momento da colisão, e desenvolvia pelo menos 221 km/h antes do sinistro.

A perícia apontou que o veículo estava a uma velocidade de 221 km/h.(Imagem: Freepik)

O motorista conduzia um veículo Mercedes-Benz AMG GT C Roadster, considerado um esportivo de luxo que, segundo o site oficial da fabricante, é equipado com motor V-8 4.0 biturbo de 557 cavalos, capaz de atingir 100 km/h em apenas 3,7 segundos, ao custo aproximado de R$ 2 milhões.

Segundo o relator, a condução do automotor segurado em velocidade muito além do dobro da permitida aponta para um agravamento de risco, sendo a causa irrefutável do sinistro.

Nada havendo de abusivo na exclusão da indenização para a hipótese, uma vez que não se pode obrigar a seguradora à cobertura de tais riscos.

Além disso, alegadas ondulações da pista no trecho mencionado não foram determinantes para o evento, pois outros veículos que transitam na via em velocidade compatível, conforme demonstrado em vídeo, não sofrem interferência na trajetória.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Segurado que se acidentou em racha perde indenização

10/3/2016
Migalhas Quentes

Embriaguez de motorista em acidente não obriga seguradora a indenizar

21/6/2012
Migalhas Quentes

STJ - Cláusula que impede agravamento de risco do seguro se estende a terceiros condutores

22/2/2011

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025