Migalhas Quentes

Palmeiras pagará multa a jogador dispensado por dengue e apendicite

Para colegiado, as doenças não deixaram o atleta inapto para a atividade esportiva, como alegou o Clube em dispensa.

12/7/2023

4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou decisão que obriga o Palmeiras a pagar multa contratual de R$ 50 mil, devido à rescisão por problemas de saúde temporários enfrentados pelo jogador Paulo Sérgio Cardoso Júnior.

Na Justiça, o atleta afirmou ter sido contratado pelo Clube para jogar futebol por três anos, com vigência iniciada em agosto de 2015. No entanto, alegou que a relação contratual foi arbitrariamente rescindida pelo Palmeiras por meio de instrumento particular de resilição enviado ao jogador. 

Dessa forma, Paulo ajuizou ação para receber a multa de R$ 50 mil prevista em cláusula do contrato, além do recebimento do valor referente a sua formação de atleta, estimado em R$ 2 mil mensais e da bolsa auxílio de R$ 73 mil. 

O Palmeiras, por sua vez, sustentou que o distrato foi acordado entre as partes e que após envio do documento ao jogador, o mesmo não se manifestou, bem como deixou de frequentar os treinos do clube.

Clube deve pagar multa contratual a jogador dispensado por problemas de saúde transitórios.(Imagem: Freepik)

Na análise do mérito, o desembargador e relator do processo, Maurício Campos da Silva constatou que as provas apresentadas em juízo indicaram que o atleta teve apendicite e dengue, mas não uma lesão física como alegou o Palmeiras.

"Embora a sociedade esportiva apelante sustente que a rescisão se deu forma motivada, em razão de problemas de saúde enfrentados pelo apelado, o acervo probatório evidenciou o contrário, de se ver que, para além de as enfermidades que acometeram o autor (apendicite e dengue) terem eclodido previamente à assinatura do contrato, ambas têm caráter transitório, sendo certo que não deixaram o jogador inapto ao mister para o qual fora contratado."

O magistrado ainda pontuou que, além da dispensa imotivada, o fato do clube ter enviado minuta de distrato ao atleta não demonstra que as partes chegaram a um acordo, uma vez que o documento não foi assinado.

“Bem andou a sentença ao reconhecer que o autor faz jus à penalidade prevista em contrato em razão de sua rescisão imotivada, não havendo que se falar, ademais, em redução de seu valor, mormente porque a apelante, a quem coube a elaboração do contrato, é sociedade esportiva de grande porte, sendo bem assessorada juridicamente, o que impõe o respeito à legítima assunção de riscos pelas partes.”

Por fim, o relator manteve a decisão de primeiro grau que condenou o Palmeiras ao pagamento de R$ 50 mil ao jogador, a ser corrigido monetariamente a contar do ajuizamento da ação. O colegiado acompanhou o entendimento. 

Veja decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

"Palmeiras não tem", brinca ministro Alexandre de Moraes sobre mundial

23/2/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP absolve ex-presidente do Palmeiras da acusação de cambismo

21/9/2022
Migalhas Quentes

MP altera tipificação de crime de advogado morto em jogo do Palmeiras

16/5/2022

Notícias Mais Lidas

Tragédia no RS: Governo aciona Justiça contra fake news de Pablo Marçal

8/5/2024

Ré abre cerveja durante audiência e é condenada em R$ 14 mil

9/5/2024

STJ mantém prisão de motorista de Porsche que causou morte em acidente

7/5/2024

1ª turma do STF estabelece critérios para algemas em menores de idade

7/5/2024

Criminalista Aury Lopes atua nos resgates no Rio Grande do Sul

7/5/2024

Artigos Mais Lidos

Vai dar bug nos sistemas: mais uma mudança na desoneração da folha de pagamento

9/5/2024

Aposentadoria por doença mental: Nunca trabalhou e tem direito? Entenda!

8/5/2024

Custas iniciais no cumprimento de sentença

9/5/2024

Lei estadual 18.527/24: Como funciona a prescrição no TCE/PE?

8/5/2024

O cumprimento provisório no CPC e na interpretação do STJ

7/5/2024