Migalhas Quentes

STJ: Anulada multa por má-fé de réu que firmou colaboração premiada

Ministro Ribeiro Dantas ponderou que a multa é inaplicável na esfera penal, por falta de previsão legal.

4/8/2023

Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, acolheu o pedido de réu que firmou colaboração premiada e foi multado por litigância de má-fé pela Justiça do Paraná. Ao decidir, ponderou que a multa é inaplicável na esfera penal, por falta de previsão legal.

O juízo de origem aplicou a multa sob o fundamento de que o réu, na qualidade de depositário de dois veículos renunciados em favor do Estado, agiu com má-fé omitindo fato relevante que poderia levar à frustação do leilão – o fato de que um dos veículos estava há mais um ano apreendido no pátio da Secretaria Municipal de Trânsito. Os bens seriam leiloados para ressarcimento de danos e pagamento de multa por crimes de lavagem de dinheiro.

Ao STJ, a parte suscitou, além do dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 3º e 315, § 2º, IV, do CPP. Aduziu para tanto que: (I) a imposição de multa por litigância de má-fé seria incabível no processo penal; e (II) o TJ/PR teria se omitido sobre os argumentos defensivos referentes à invalidade da multa, eivando de nulidade o aresto recorrido.

Na análise do caso, ministro Ribeiro Dantas ponderou que é pacífico no STJ o entendimento de que a multa por litigância de má-fé, oriunda do processo civil, é inaplicável na esfera penal, por falta de previsão legal. “Sua imposição ao acusado configura, dessarte, analogia in malam partem, sabidamente incabível na seara criminal”, destacou.

“Ao contrário do que diz o Tribunal local, o art. 3º do CPP destina-se somente a preencher lacunas procedimentais do processo penal - regido por um Código já bastante antigo e equivalente a uma colcha de retalhos, após sucessivas décadas de reformas tópicas pouco sistemáticas. O sobredito dispositivo não autoriza, porém, a criação de um gravame gestado no processo civil, algo substancialmente diferente do simples saneamento de omissões da lei processual penal.”

Assim sendo, deu provimento ao recurso especial para afastar a multa por litigância de má-fé.

Decisão foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas.(Imagem: Flickr/STJ)

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Promotor é condenado por má-fé após propor ação de improbidade administrativa infundada

26/8/2020
Migalhas Quentes

Sem má-fé, parte não pode ser prejudicada por dúvida razoável sobre natureza e prazo do recurso

21/4/2015

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025