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TJ/AM reduz indenização contra empresa de energia no Amazonas

Colegiado considerou jurisprudência do STJ no sentido de que "o quantum indenizatório devido a título de danos morais deve assegurar a justa reparação do prejuízo sem proporcionar enriquecimento sem causa do autor".

14/10/2023

 A 3ª turma Recursal do JECs e Criminais do Amazonas reduziu de R$ 10 mil para R$ 3 mil indenização contra empresa de energia no Amazonas por consumidora ficar sem energia. Segundo o colegiado, o valor referente aos danos morais é atendido a partir de outros parâmetros e critérios analisados no caso.

Nos autos, a amazonense, da cidade de Manacapuru, afirmou ter sofrido abalo psicológico com preocupação, aflição e ansiedade, devido à falta de energia elétrica durante nove dias. Dessa forma, ajuizou ação pedindo indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente. Inconformada, a defesa da empresa recorreu da decisão. 

TJ/AM reduz indenização contra empresa de energia no Amazonas.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, o relator, juiz de Direito Moacir Pereira Batista, verificou que a sentença combatida merece reforma quanto ao valor indenizatório, uma vez que o aspecto punitivo necessário pela conduta da concessionária de energia é atendido a partir de outros parâmetros e critérios analisados no caso.

O relator ainda citou jurisprudência do STJ no sentido de que "o quantum indenizatório devido a título de danos morais deve assegurar a justa reparação do prejuízo sem proporcionar enriquecimento sem causa do autor, além de levar em conta a capacidade econômica do réu, devendo ser arbitrado pelo juiz de maneira que a composição do dano seja proporcional à ofensa".

Assim, considerando as circunstâncias do caso concreto, deu provimento ao recurso para diminuir a condenação da empresa a título de danos morais para R$ 3 mil.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento. 

O escritório FM&V Advocacia atua pela empresa.

Leia a acórdão.

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