Migalhas Quentes

Representante artístico da Mangueira deve prestar contas a músicos

Sambistas questionam repasse de valores recebidos por shows.

27/1/2024

Representante artístico da Velha Guarda da Mangueira deverá prestar contas aos músicos da escola de samba. Decisão é da juíza de Direito Maria Aparecida Silveira de Abreu, da 6ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, segundo a qual, o representante não se desincumbiu de provar que havia prestado as contas requeridas pelos músicos. 

Os integrantes da Velha Guarda da Mangueira alegaram, na inicial, que contrataram o representante em 2018. Afirmaram que, apesar dos diversos shows realizados, receberam repasses ínfimos, até mesmo inferiores a R$ 1 mil, sem justificativa. 

Ao solicitarem os cálculos realizados para a distribuição dos pagamentos, os músicos alegaram que eram ignorados. Assim, suspeitando da administração irregular dos valores arrecadados após os shows, decidiram ajuizar a ação.

O representante artístico, a seu turno, alegou que sempre repassou os valores devidos a cada integrante e que prestava contas a eles e ao presidente da escola de samba. 

Em ação judicial, músicos da Velha Guarda da Mangueira pedem que representante artístico preste contas do repasse de valores recebidos em shows.(Imagem: Bruna Prado/UOL/Folhapress)

Ônus da prova

Em sentença, a magistrada afirmou que a prestação de contas, como obrigação personalíssima, deve ser feita para esclarecer o resultado da administração. 

Ela salientou que, nos autos, o representante artístico declarou-se responsável pelas verbas e despesas do grupo e não se desincumbiu de mostrar que realizou a prestação de contas. 

Assim, julgou procedente a ação para condená-lo a exibir, dentro de 15 dias, contas detalhadas relativamente aos shows realizados entre 2018 e 2021.

Registre-se que o réu não se desincumbiu do ônus de demonstrar que já prestou as contas pretendidas pelos autores, desencadeando a procedência do pedido autoral.

O escritório G.M Carvalho & Fraia Advogados representa os músicos da Velha Guarda da Mangueira.

Veja a sentença.

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