Migalhas Quentes

Uso da placa "vigiado 24 horas por vizinho" não configura dano moral

TJ/SC entendeu que placa não gera direito a indenização por danos morais, a menos que se prove constrangimento real.

19/9/2024

O TJ/SC manteve sentença que negou indenização por danos morais a homem que alegou constrangimento por placa com dizeres "estou sendo vigiado 24 horas por vizinho - câmera na árvore".

Para o colegiado, autor não provou que houve constrangimento moral.

Imagem ilustrativa da placa ‘estou sendo vigiado 24 horas por vizinho’.(Imagem: Arte Migalhas)

O caso envolveu uma placa instalada pelo vizinho com a mensagem "estou sendo vigiado 24 horas por vizinho - câmera na árvore". O autor da ação alegou que a placa o expôs de forma vexatória, insinuando que ele seria "bisbilhoteiro".

O relator, desembargador Silvio Dagoberto Orsatto, destacou que, embora fosse comprovada a colocação da placa, não havia evidências de que o ato tivesse causado constrangimento moral suficiente para justificar a compensação financeira.

"Não obstante ser incontroverso nos autos a colocação da placa com os dizeres 'Estou sendo vigiado 24 horas por vizinho - câmera na árvore', examinando detidamente os autos não vislumbro prova do constrangimento moral sustentado pelo autor que mereça ser compensado financeiramente em decorrência de tal fato."

A corte considerou o caso como um mero incômodo cotidiano, comum em situações de animosidade entre vizinhos, sem elementos que configurassem um abalo à honra.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Dona de imóvel é responsabilizada por barulho excessivo de locatário

26/7/2024
Migalhas Quentes

TJ/SP: Mulher deve remover janelas com vista para quartos do vizinho

6/6/2024
Migalhas Quentes

Homem é condenado após obra causar infiltração em casa de vizinho

17/2/2024

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025