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STJ: 1ª seção aprova novas súmulas sobre processos disciplinares e CDC

As novas súmulas aprovadas permitem um melhor entendimento sobre a fundamentação em processos disciplinares e a legitimidade das sanções administrativas relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor.

26/11/2024

A 1ª seção do STJ, com foco em Direito Público, aprovou duas novas súmulas. Essas súmulas sintetizam entendimentos jurídicos consolidados nos julgamentos e orientam a comunidade jurídica acerca da jurisprudência do Tribunal.

Conforme o art. 123 do Regimento Interno do STJ, os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, em três edições próximas.

Confira:

Súmula 674:

A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.

Súmula 675:

É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada.

A 1ª seção do STJ aprovou duas novas súmulas de Direito Público.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)
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