Migalhas Quentes

TST: Hospital não pode exigir horas extras além do teto remuneratório

Tribunal confirmou decisão que veda exigência de plantões adicionais que resultem em remuneração superior ao teto constitucional.

15/12/2024

A 3ª turma do TST manteve a obrigação de um hospital de não exigir de médicos jornadas extraordinárias que extrapolem o limite remuneratório, sob pena de enriquecimento ilícito.

O colegiado analisou recurso envolvendo a exigência de plantões extras por parte de uma sociedade de economia mista, o que resultava em remuneração superior ao teto constitucional, previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

O caso discutiu a possibilidade de exigir trabalho extraordinário de um empregado, mesmo quando isso gerava valores superiores ao teto constitucional, seguido de descontos salariais para adequação ao limite.

A turma reafirmou o entendimento de que, embora o teto remuneratório impeça o pagamento de valores acima do limite, não é admissível que o trabalhador preste serviços extras sem a correspondente remuneração.

Hospital não poderá exigir plantões de médico sem observar teto remuneratório.(Imagem: Freepik)

O acórdão de relatoria do ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que “o cumprimento da obrigação de observância do teto deve, necessariamente, atentar para o limite de horas extras cujo pagamento seja permitido ao trabalhador, sob pena de implicar enriquecimento sem causa do empregador”.

A decisão ainda frisou que tal prática gera um desequilíbrio contratual, considerado injusto e ilegal.

Além disso, o Tribunal fixou multa cominatória para o caso de descumprimento da obrigação de não fazer, correspondente ao valor excedente pago, em favor do empregado.

Com isso, o TST ratificou o entendimento de que a aplicação do teto remuneratório não pode ser usada como justificativa para a prestação de serviços extras sem a devida contraprestação financeira, garantindo o equilíbrio nas relações trabalhistas e o respeito à legislação vigente.

Veja a decisão.

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