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STJ adere ao Domicílio Judicial Eletrônico para comunicações

Substituindo o Portal de Intimação, o prazo para cadastramento é de 60 dias, e a nova plataforma visa facilitar o acesso às intimações e citações judiciais.

31/1/2025

O STJ deu início, na sexta-feira, 31 de janeiro, à transferência de suas comunicações de atos judiciais para o Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do CNJ projetada para intimação pessoal e citação das partes.

Conforme a Portaria STJ/GP 60/25, todos os entes atualmente intimados pelo Portal de Intimação do STJ devem, caso ainda não tenham feito, cadastrar-se no Domicílio Judicial Eletrônico dentro de 60 dias corridos, prazo limite para a desativação da plataforma utilizada pelo tribunal.

Entes e pessoas não cadastradas no Portal de Intimação do STJ continuarão recebendo intimações por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional até que se cadastrem no Domicílio Judicial Eletrônico.

Ferramenta substitui Portal de Intimação.(Imagem: Reprodução/CNJ)

O Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta digital e gratuita, centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros. O cadastro permite ao usuário consultar as comunicações e confirmar o recebimento sem a necessidade de acessar individualmente os sistemas de cada tribunal.

Segundo a Resolução CNJ 455/22, que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico, todos os tribunais brasileiros, exceto o STF, devem aderir à ferramenta. O cadastro também é obrigatório para órgãos públicos, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

A ferramenta integra o Programa Justiça 4.0, uma iniciativa do CNJ com apoio do STJ, que visa garantir o acesso amplo, ágil, prático e eficiente da população aos serviços do Poder Judiciário.

Confira aqui o Manual do Usuário.

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