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TJ/DF: Controle de gatos em condomínio cabe ao Estado e aos moradores

Colegiado destacou a importância de ações conjuntas e a necessidade de conscientização dos moradores.

21/2/2025

Em decisão recente, a 6ª turma Cível do TJ/DF estabeleceu que a gestão da população de gatos de rua deve ser uma responsabilidade compartilhada entre o poder público e a sociedade. O entendimento surgiu a partir de uma ação civil proposta por condomínio rural contra o DF, na qual o condomínio solicitava a apreensão de todos os gatos de rua em suas dependências.

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O Distrito Federal recorreu da decisão de 1ª instância, que havia determinado a elaboração e execução de um plano para captura, remoção e abrigamento dos animais. A turma Cível, ao analisar o recurso, considerou que a proteção ambiental e o controle de zoonoses requerem a colaboração entre a administração pública e a comunidade.

Colegiado entendeu que o controle não cabe exclusivamente ao Estado.(Imagem: Freepik)

O colegiado enfatizou que os programas de castração e vacinação oferecidos pelo governo do DF são medidas eficazes para controlar o crescimento populacional felino.

Os desembargadores argumentaram que, mesmo que todos os gatos fossem retirados do condomínio, o problema persistiria sem a conscientização dos moradores. "O Distrito Federal assumirá uma obrigação impossível de ser cumprida, porque nunca será capaz de capturar todos os gatos que circulem pelo condomínio".

A turma citou o art. 22 da lei de introdução às normas de Direito brasileiro, que preconiza a consideração das dificuldades enfrentadas pelo gestor público na interpretação de normas sobre gestão pública, "na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados".

Dessa forma, reforçou a necessidade de um diálogo mais amplo para encontrar soluções conjuntas e viáveis.

Com base nesse entendimento, a turma deu provimento ao recurso do DF.

Confira aqui o acórdão.

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