Migalhas Quentes

TRF-2 mantém norma da Anvisa que permite medicamento sem bula impressa

DPU questionou a legalidade da norma, mas o Tribunal sustentou a validade da medida, destacando a importância da segurança jurídica.

6/3/2025

TRF da 2ª região indeferiu pedido de invalidação da resolução da Anvisa que estabelece parâmetros para a implementação da bula digital de medicamentos. O colegiado enfatizou que a ação não apresentou um caso concreto que justificasse a intervenção do Poder Judiciário.

A DPU, por meio de ACP - Ação Civil Pública, questionou a RDC 885/24, argumentando que a Anvisa teria desrespeitado o princípio do devido processo legal na implementação da medida.

Em defesa da agência, a Procuradoria Regional Federal da 2ª região demonstrou que a norma visa à implementação de um projeto-piloto, limitado a determinadas categorias de medicamentos. 

O grupo selecionado abrange medicamentos dispensados majoritariamente a profissionais de saúde e os isentos de prescrição, que já não possuem bula impressa individualmente.

Ademais, a PRF da 2ª região argumentou que a Ação Civil Pública não se configura como instrumento processual adequado para contestar normas abstratas e genéricas.

Segundo o órgão, admitir esse tipo de impugnação por meio de ACP representaria uma usurpação da competência do STF, a quem compete o controle de constitucionalidade das normas em tese.

TRF-2 mantém validade de resolução da Anvisa sobre bula digital.(Imagem: Freepik)

A sentença de primeira instância indeferiu o pedido da DPU e extinguiu o processo sem resolução de mérito. A decisão foi mantida por unanimidade pelo TRF da 2ª região.

O desembargador Guilherme Couto de Castro, relator do recurso, enfatizou que a ação não apresentou um caso concreto que justificasse a intervenção do Poder Judiciário. "Não há qualquer litígio com contornos definidos a ser resolvido por meio da decisão", afirmou.

O magistrado também ressaltou que a análise abstrata de normas regulatórias é de competência, em última instância, do STF.

De acordo com o procurador Federal Fabrício Faroni Ganem, do Núcleo de Matéria Finalística da PRF da 2ª região, a decisão reforça a impossibilidade de anulação de normas regulatórias em abstrato por meio de Ação Civil Pública.

"Essa posição é crucial, pois fortalece a segurança jurídica e a estabilidade das normas regulatórias, assim, a decisão contribui para um ambiente jurídico mais previsível", destaca Ganem.

Informações: AGU.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Veja tese fixada pelo STF de parâmetros para concessão de medicamentos fora do SUS

1/10/2024
Migalhas Quentes

STF: Estado só deve fornecer medicamentos sem registro na Anvisa em casos excepcionais

22/5/2019
Migalhas Quentes

Plano de saúde não tem obrigação de fornecer medicamento sem registro da Anvisa

22/8/2017
Migalhas Quentes

Produto regulamentado como alimento não pode ser comercializado como medicamento

14/2/2015

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025