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Mulher atingida por barras de ferro na calçada será indenizada em R$ 50 mil

Colegiado do TJ/SP destacou a responsabilidade da empresa pelo acidente.

24/3/2025

O TJ/SP manteve a condenação de empresa de distribuição de cimento a indenizar jovem que sofreu graves ferimentos devido a acidente durante o descarregamento de material.

A decisão, proferida pela 33ª câmara de Direito Privado, confirma a sentença da 6ª vara Cível de Santo Amaro, que fixou o valor da indenização em R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos.

O caso

O incidente ocorreu quando a vítima, então com 15 anos, caminhava pela calçada e foi atingida por barras de ferro que caíram de um caminhão da empresa. Ela sofreu fratura exposta na tíbia, teve um dedo decepado e apresentou convulsões.

Apesar de ter recebido atendimento médico e passado por cirurgia, incluindo enxerto no dedo e inserção de pinos na perna, a jovem ficou com sequelas permanentes e cicatrizes.

Mulher atingida por barras de ferro será indenizada em R$ 50 mil.(Imagem: AdobeStock)

O desembargador Luiz Eurico, relator do recurso, enfatizou a responsabilidade da empresa no acidente.

Não se concebe imaginar que não se constitua culpa da empresa responsável pelo serviço em sendo a autora atingida pela carga enviada pela ré, qual seja, feixes de aço, durante o descarregamento do caminhão estacionado na contramão de direção, realizado pelo próprio motorista, sem a devida sinalização e sem cuidados específicos, que colocava em risco as pessoas que ali trafegavam ou transitavam”, afirmou.

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