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"Mórbida patologia": Gilmar critica aplicação da LIA por membros do MP

Durante julgamento, o ministro Gilmar Mendes criticou o uso da lei para fins extralegais e políticos.

24/4/2025

Durante o julgamento no STF nesta quinta-feira, 24, sobre a validade dos dispositivos alterados pela nova LIA, o ministro Gilmar Mendes fez duras críticas à forma como a legislação anterior, lei 8.429, foi instrumentalizada por setores do MP. Em seu voto-vista, o ministro a classificou como abusivas, persecutórias e prejudiciais ao sistema democrático.

"A tática de construir uma narrativa eficaz do ponto de vista de comunicação era a predileta de alguns membros do MP, felizmente a minoria, afetados, às vezes, de mórbida patologia psíquica. A finalidade era clara, criar uma pressão social apta a constranger o magistrado a não rejeitar por inépcia uma petição inicial que narra desvios que só existem enquanto wishful sinking. Assim, em um contexto de crescente judicialização da política e das questões públicas como um todo, observou-se a instrumentalização dos conceitos indeterminados da Lei 8.429 para a consecução de fins extralegais."

Instrumentalização da lei e perseguição política

Gilmar Mendes apontou que o vazio conceitual e os termos indeterminados da antiga lei de improbidade, lei 8.429/92, permitiram seu uso para finalidades extralegais, especialmente em contextos políticos-eleitorais. 

"Lamentavelmente, a ação de improbidade passou a ser muitas vezes utilizada de forma abusiva, inclusive como meio de perseguição, em especial nos casos de indivíduos ocupantes de cargo eleitivo ou do alto escalão da administração pública."

Nesse sentido, destacou que "do dessabor de uma ação de improbidade temerária, não estiveram imunes, sublinho, políticos e gestores de todo e qualquer posicionamento ou quadrante político-partidário".

Estrago irreversível à reputação

O ministro também citou casos emblemáticos, como o do atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, acusado de comandar uma “indústria da multa” quando era prefeito de São Paulo, ação arquivada apenas anos depois, sem o mesmo nível de publicidade da denúncia inicial. Outro exemplo citado foi o do ex-governador Geraldo Alckmin, alvo de ação de improbidade por conta de interpretação controvertida de gratificações no serviço público paulista.

"Não são parcos, infelizmente, os casos de agentes políticos que, independentemente da filiação ideológica, foram alvos de ações de improbidade temerárias e predestinadas ao fracasso, porquanto amparadas em nada mais do que numa história bem contada ou ainda quanto baseadas em algum material probatório, curiosamente propostos no contexto de disputa eleitoral e depois invariavelmente arquivadas após o pleito, ocasião em que o estrago à reputação política já se consumara de forma irreversível." 

Gilmar ressaltou que mesmo quando arquivadas, as ações de improbidade causam danos políticos e reputacionais irreversíveis, e "como se vê, temos aqui dois indivíduos, à época adversários políticas, atingidos por semelhantes expedientes de perseguição e perseguição temerária", pontuou o ministro.

Para ele, esse padrão representa um desvirtuamento do papel do MP, que deve atuar com imparcialidade e responsabilidade institucional.

Contexto do julgamento

A ação julgada pelo STF foi proposta pela CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e contesta 36 dispositivos da nova Lei de Improbidade. Entre os pontos questionados estão: a exclusão da culpa como forma de responsabilização, a exigência de dolo específico, a impossibilidade de execução provisória e a taxatividade das hipóteses de improbidade.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, já havia votado pela inconstitucionalidade integral ou parcial de oito artigos antes do voto-vista de Gilmar Mendes.

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