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ABRADEP participa de audiência sobre Novo Código Eleitoral no Senado

Os representantes da instituição presenciaram discussões sobre melhorias nas práticas eleitorais e o papel da tecnologia na promoção da transparência e integridade das eleições.

25/4/2025

Nesta quinta-feira (24), membros da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP participaram de um debate na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, durante audiência pública que discutiu o PLP 112/21, proposta de alteração do Novo Código Eleitoral.

O debate abordou temas como desincompatibilização de cargos, inelegibilidades, crimes eleitorais e o sistema eletrônico de votação. Estiveram presentes representantes do Judiciário, do Ministério Público, da CNBB, da segurança pública e de entidades da sociedade civil.

O advogado e membro da Abradep, Fernando Gaspar Neisser, discursou sobre os crimes eleitorais, afirmando que a nova proposta representa um avanço em relação à legislação atual:

O Código Eleitoral de 1965 se apoiava em uma compreensão das normas jurídicas em que tudo aquilo que se buscava proibir precisava se dar por meio da criação de tipo penal, um crime. Diante desse cenário, temos mais de 70 crimes eleitorais atualmente em vigor e, em 90% deles, se formos procurar um único acórdão da Justiça Eleitoral que os tenha tratado, não encontraremos.

Representantes da ABRADEP na audiência pública (Imagem: Divulgação )

Segundo ele, isso se deve à existência de infrações menores, como a de furar fila no dia da eleição, o que gera uma supercriminalização desnecessária:

Não faz sentido que o Direito Penal seja usado para algo tão irrisório, que pode ser resolvido do ponto de vista administrativo. A primeira lógica, portanto, que deu origem à parte dos crimes eleitorais no PLP 112 foi a ideia de simplificação e de retirada do Código Eleitoral de uma série de condutas que não mereciam criminalização.”

Já o advogado Francisco Octávio de Almeida Prado Filho, mestre em Direito do Estado e membro fundador da ABRADEP, abordou o regime de desincompatibilização previsto na proposta. Para o especialista, a unificação e simplificação dos prazos traz melhorias significativas:

A exclusão daquele prazo para servidores, em geral de três meses, acaba com uma série de incongruências. E a proposta do relator de estabelecer um prazo de quatro anos a partir da publicação da lei para que passe a valer o prazo de desincompatibilização especial representa um ganho inegável de segurança jurídica. Essa proposta de quatro anos para magistratura, membros do Ministério Público e forças de segurança não traz consequências para aqueles que já estão na vida política ou já exercem mandato. Não os afastaria da política, e isso gera um avanço significativo em relação ao texto da Câmara.

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