Migalhas Quentes

Restaurante indenizará por piadas de chefe sobre sexualidade de empregado

TRT-2 concluiu que houve humilhação pública motivada por homofobia no ambiente laboral.

27/6/2025

TRT da 2ª região manteve sentença que condenou restaurante a indenizar em R$ 20 mil por danos morais após gerente realizar piadas sobre a orientação sexual de trabalhador.

A 8ª turma reconheceu o caráter ofensivo das condutas praticadas pelo superior hierárquico.

Conforme os autos, o chefe imediato do trabalhador, ciente de sua orientação sexual, o tratava com desrespeito perante os demais funcionários, dirigindo-lhe perguntas de cunho sexual em tom de deboche.

Uma das testemunhas ouvidas a pedido do empregado relatou que o gerente do estabelecimento fazia “piadas” relacionadas à orientação sexual e, em reunião com outros colaboradores, chegou a questionar o colega sobre práticas e comportamentos íntimos.

Empresa deve indenizar trabalhador por comentários homofóbicos de gerente.(Imagem: Freepik)

Em sua defesa, a empresa alegou que sempre seguiu regras de respeito e não discriminação no ambiente de trabalho. No entanto, a prova testemunhal apontou o contrário.

Para a relatora, desembargadora Silvane Aparecida Bernardes, o teor das perguntas feitas pelo superior foi de “baixo calão” e, ao serem tornadas públicas em reuniões profissionais, configuraram conduta inaceitável.

“O teor de baixo calão dessas perguntas, aliado ao fato de serem tornadas públicas em ambiente de reunião profissional, evidencia o descalabro da conduta do chefe, constrangendo o autor, com o intuito de humilhá-lo perante os demais."

A magistrada também pontuou que “a homofobia restou patente”, frisando que o ambiente profissional exige tratamento “qualificado, respeitoso e não discriminatório”. Segundo ela, esse tipo de conduta não pode ser autorizado nem mesmo sob o pretexto de brincadeira.

Ao manter a condenação, a desembargadora destacou que houve lesão à dignidade do profissional.

“O dano configura-se in re ipsa, pois foi aviltado em sua valia pessoal”, concluindo que o motivo da conduta foi a orientação sexual do trabalhador.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-2.

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