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PL do devedor contumaz pode prejudicar contribuintes regulares

Projeto define limites contra inadimplência reiterada de tributos, sobretudo para aqueles que deixam de pagar impostos sem justificativa e de forma continuada como estratégia de negócio.

4/9/2025

O projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuinte (PLP n° 125/2022), que tem como um dos principais focos o chamado “devedor contumaz”, avança no Congresso com a promessa de trazer mais segurança jurídica e reduzir a subjetividade da atuação fiscal que permite que empresas usem a inadimplência como estratégia de negócio, deixando de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa. O texto, aprovado em dois turnos, segue para a Câmara dos Deputados.

Fernanda Pazello, sócia na área Tributária de TozziniFreire Advogados, explica que o PL traz critérios objetivos para enquadrar o contribuinte como devedor contumaz. Segundo ela, a proposta define que a dívida deve superar R$ 15 milhões e ser maior que o patrimônio da empresa, além de se caracterizar pelo não pagamento de impostos por vários meses seguidos ou alternados e pela ausência de justificativa plausível, como uma calamidade pública. “O mérito da proposta está em tentar criar uma definição legal clara, em vez de simplesmente rotular a empresa como atuando de má-fé.

Fernanda Pazello, sócia na área tributária de TozziniFreire (Imagem: Divulgação)

Os três pilares do Projeto de Lei Complementar - dívida substancial, reiterada e injustificada - conferem maior objetividade ao enquadramento dos devedores contumazes. Mas prevê punições que podem impactar diretamente as empresas, como a proibição de participar de licitações e de acessar benefícios fiscais. Nos casos mais graves, o risco se estende também a sócios e administradores, já que o texto propõe retirar a possibilidade de extinguir a punição criminal apenas com o pagamento do tributo.

São medidas duras, que podem trazer efeitos relevantes para a atividade empresarial. Há preocupação de que o projeto atinja contribuintes que cumprem a legislação, mas que, por divergirem de interpretações fiscalistas, passem a ser enquadrados como devedores contumazes”, alerta a advogada.

Segundo Pazello, esse risco é especialmente sensível no campo tributário, em que discussões de grande porte podem se prolongar por anos e gerar múltiplos autos de infração sobre o mesmo tema. Em contrapartida, o projeto também prevê uma mudança de postura na relação entre Fisco e contribuintes, com programas de conformidade como o Confia e o Sintonia.

A intenção declarada desses programas é fomentar um canal de diálogo e oferecer benefícios específicos aos contribuintes com bom histórico, em uma abordagem que busca incentivar a regularidade em vez de focar apenas na punição, buscando reduzir a litigiosidade”, enfatiza Pazello.

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