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Comunhão parcial: TRT-2 permite penhora de bens de esposa de devedor

Tribunal reconheceu possibilidade de penhora de metade dos valores em contas do cônjuge do devedor, desde que respeitada a meação e garantido o contraditório.

17/10/2025

É possível realizar pesquisa patrimonial e penhora de metade dos valores existentes em contas bancárias do cônjuge de um executado trabalhista, desde que observada a meação e sem inclusão do cônjuge no polo passivo da execução. Assim decidiu a 13ª turma do TRT da 2ª região. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes.

O colegiado reformou decisão de 1º grau que havia negado o pedido de consulta via Sisbajud em nome da esposa do devedor, sob o argumento de que ela não integrava a lide.

Para o TRT, a medida não configura responsabilização do cônjuge, mas visa localizar bens comuns sujeitos à execução, respeitando o regime de comunhão parcial de bens e o contraditório.

Colegiado autorizou penhora de bens em nome de cônjuge de executado.(Imagem: Artes Migalhas)

A relatora destacou que a pesquisa patrimonial pode ser realizada “com observância da razoabilidade e da proporcionalidade”, inclusive sobre valores em contas conjuntas ou em nome de apenas um dos cônjuges, desde que presumidamente integrem o patrimônio comum.

Os valores encontrados poderão ser penhorados por metade, sem liberação imediata à conta judicial, até manifestação das partes e eventual prova de que o bem não integra a comunhão.

A decisão também citou precedentes do STJ, que reconhecem a possibilidade de penhora de bens em nome do cônjuge sob o regime de comunhão universal ou parcial, desde que preservada a meação.

Com isso, o TRT determinou que o cônjuge do executado seja incluído apenas como interessado no processo e seja devidamente intimado sobre a constrição dos valores identificados.

Leia aqui o acórdão.

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