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TJ/MG: Confecção indenizará por uso de imagem de criança em rede social

Colegiado manteve indenização de R$ 5 mil por danos morais.

31/12/2025
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Por unanimidade, a 15ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou confecção de roupas a indenizar, em R$ 5 mil, um menino pela divulgação não autorizada de sua imagem em redes sociais.

O colegiado confirmou decisão do juízo de Paraguaçu/MG, ao entender que não houve comprovação de autorização expressa dos pais para o uso das fotografias.

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Confecção indenizará em R$ 5 mil por divulgar em redes sociais, sem autorização, em redes sociais, sem autorização, imagem de criança.(Imagem: Freepik)

Entenda

No processo, os pais relataram que a empresa utilizou, sem consentimento, imagens do filho que haviam sido originalmente produzidas para outra confecção do setor de vestuário.

As fotos foram posteriormente publicadas em perfis comerciais da ré nas redes sociais, com finalidade publicitária.

Em defesa, a confecção alegou que teria agido sem culpa, sustentando que recebeu as imagens de terceiros, que afirmaram possuir autorização válida dos responsáveis legais da criança. A tese, contudo, não foi acolhida pelo Judiciário.

Na sentença, o pedido dos pais foi julgado procedente, com a fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Ambas as partes recorreram: a família buscava a majoração da indenização para R$ 15 mil, enquanto a empresa pleiteava a cassação da condenação.

Fundamentos do acórdão

Relator do caso, o desembargador Lúcio de Brito manteve integralmente a decisão.

No voto, destacou que o ECA assegura proteção especial à imagem de crianças e adolescentes, sendo indispensável a autorização prévia e expressa dos pais para qualquer divulgação com finalidade comercial.

O magistrado ressaltou que, embora a empresa tenha alegado ter recebido as fotografias de terceiros, não produziu prova suficiente para demonstrar a existência de autorização válida.

Diante disso, concluiu que o uso da imagem ocorreu de forma indevida, configurando violação ao direito da personalidade da criança.

Para o relator, a indenização fixada atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo função reparatória sem ensejar enriquecimento indevido.

O processo tramitou sob segredo de justiça.

Informações: TJ/MG.

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