A Justiça de Goiás deve julgar nesta quinta-feira, 5, uma ação civil pública que pode proibir restaurantes e outros estabelecimentos de estipular valor mínimo para pedidos realizados por meio de plataformas de delivery.
A discussão preocupa proprietários de estabelecimentos do ramo alimentício, que alertam para possíveis impactos financeiros caso a prática seja vetada.
Segundo representantes do setor, a definição de um valor mínimo seria necessária para cobrir custos operacionais envolvidos na entrega dos pedidos.
Uma situação semelhante ocorreu na Paraíba, onde a aprovação de uma lei estadual restringiu a cobrança de valor mínimo em pedidos por delivery. De acordo com empresários locais, a medida trouxe prejuízos aos estabelecimentos.
Julio Palumbo, do restaurante Casa São Paulo, relata que a mudança afetou diretamente a operação do negócio. “Impactou diretamente nos custos. Há no cardápio itens de baixíssimo valor, como garrafas de água, e o valor pago por esse item não cobre a taxa de entrega, que é maior que o valor do produto”, afirma.
Posição do setor
Em nota, a Abrasel/GO - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Goiás afirmou que a definição de valor mínimo para pedidos não constitui prática abusiva, mas uma decisão operacional dos estabelecimentos.
A entidade destaca que cabe a cada bar ou restaurante definir as condições do serviço de acordo com sua realidade logística. Segundo a associação, o segmento é formado majoritariamente por pequenos e médios empreendedores que operam com margens de lucro reduzidas.
Ainda de acordo com a Abrasel, para que um pedido seja preparado e entregue ao consumidor é necessária uma estrutura que envolve custos com insumos, embalagens, mão de obra, taxas cobradas pelas plataformas e logística de entrega.
A associação também informou que pretende discutir o tema institucionalmente com órgãos competentes e com a sociedade, buscando soluções que garantam a melhor experiência ao consumidor sem comprometer a viabilidade dos negócios.
Confira a íntegra:
“Em relação ao valor mínimo para pedidos em plataformas de delivery, a Abrasel vem a público esclarecer sua posição em defesa da sustentabilidade do setor e da livre iniciativa.
A Abrasel reitera que a definição de um valor mínimo para entregas não é uma prática abusiva, mas uma decisão estritamente operacional. Cabe a cada bar ou restaurante, dentro de sua realidade logística, definir as condições para o serviço, garantindo que a operação seja viável.
O setor de alimentação fora do lar, composto majoritariamente por pequenos e médios empreendedores, lida com margens de lucro extremamente estreitas. Para que um pedido saia da cozinha e chegue ao consumidor, mobiliza-se uma estrutura completa: de insumos e embalagens, mão de obra especializada, taxas de intermediação das plataformas e custos logísticos de entrega.
Em muitos casos, pedidos de baixo valor resultam em um custo operacional superior ao lucro bruto, gerando prejuízo direto ao caixa do estabelecimento. A imposição da venda sem valor mínimo compromete a saúde financeira das empresas.
A Abrasel Goiás reafirma seu compromisso em discutir esse assunto institucionalmente com os órgãos competentes e a sociedade, com o intuito de construir soluções que garantam a melhor experiência ao cliente, mas destaca que o equilíbrio do mercado depende da viabilidade do negócio."
Impacto nas plataformas
O iFood também se manifestou sobre o tema e afirmou que eventual restrição ao pedido mínimo poderia prejudicar os estabelecimentos que utilizam a plataforma.
Segundo a empresa, cerca de 460 mil restaurantes e outros negócios parceiros dependem do aplicativo para geração de renda em todo o país.
A companhia ressaltou que o valor mínimo é definido exclusivamente pelos próprios estabelecimentos e tem como objetivo garantir a cobertura dos custos operacionais e a sustentabilidade das operações, especialmente para pequenos empreendedores.
De acordo com o iFood, a proibição do pedido mínimo poderia reduzir a oferta de produtos de menor valor, provocar aumento de preços e afetar principalmente consumidores de menor poder aquisitivo.
A empresa afirmou ainda que a prática é amplamente difundida no setor e aceita pelos consumidores, destacando que segue aberta ao diálogo e comprometida com o fortalecimento do ecossistema de delivery e com a sustentabilidade das operações.
Leia a nota:
“O iFood reforça que restrição ao pedido mínimo prejudicaria de forma irreversível os 460 mil restaurantes e estabelecimentos parceiros que dependem da plataforma para gerar renda em todo o Brasil. A medida impacta negativamente não apenas restaurantes, mas também supermercados, mercearias, padarias e outros negócios que operam com entregas.
O pedido mínimo, cujo valor é definido exclusivamente pelos próprios estabelecimentos, é fundamental para garantir a cobertura dos custos operacionais e a sustentabilidade dos negócios, especialmente dos pequenos empreendedores.
A proibição do pedido mínimo pode restringir a oferta de produtos de menor valor, provocar aumento de preços e afetar principalmente consumidores de menor poder aquisitivo. Além disso, cria um precedente negativo para todo o setor, já que a prática do valor mínimo existe há anos. Ressaltamos que a prática do pedido mínimo é amplamente difundida e aceita pelos consumidores, sendo essencial para a viabilidade do setor.
O iFood segue aberto ao diálogo e está comprometido com o fortalecimento do ecossistema de delivery, apoiando seus parceiros e defendendo medidas que garantam a sustentabilidade e a diversidade de ofertas para os consumidores.”