A Jovem Pan terá de indenizar em R$ 30 mil por danos morais os pais do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta morto por policiais militares após divulgar reportagem que afirmava que ele estaria sob efeito de drogas.
A juíza de Direito Priscilla Bittar Neves Netto, da 30ª vara Cível do foro Central Cível de São Paulo, entendeu que houve divulgação de informação falsa e deturpação de laudo toxicológico, em violação à honra da vítima e de seus familiares.
Abordagem terminou em morte
Segundo os autos, em 2024, o jovem deu um tapa no retrovisor de uma viatura que passava pela rua Cubatão, em São Paulo/SP, e correu para um hotel onde estava hospedado com uma amiga. Imagens das câmeras corporais mostram que, na sequência, ele foi alcançado por policiais, retirado do local e atingido por um disparo efetuado por um PM.
O estudante de medicina chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital. Participaram da ação os policiais militares Guilherme Augusto Macedo e Bruno Carvalho do Prado. Segundo o processo, ambos respondem em liberdade e devem ir a Júri popular.
Programa associou estudante ao uso de drogas
Na ação, os pais afirmaram que, após o episódio, o caso foi comentado no programa Morning Show, da Jovem Pan. Em uma das falas apontadas no processo, o jornalista Misael Gustavo Mainetti afirmou que o estudante de medicina estaria “sob o efeito de drogas”.
Os familiares sustentaram que laudo toxicológico, prontuário médico, parecer médico e imagens do caso demonstram que essa versão era incorreta. Por isso, alegaram que a cobertura extrapolou a liberdade de imprensa e atingiu a honra do filho e da família.
Em contestação, a emissora e o jornalista defenderam o exercício regular da liberdade de imprensa. Afirmaram que os comentários se basearam em informações oficiais e públicas e que a interpretação divulgada teria plausibilidade a partir do laudo toxicológico.
Substância de uso hospitalar
Ao analisar os autos, a magistrada verificou que o laudo toxicológico detectou norcetamina no sangue do jovem, mas concluiu expressamente que não havia presença de drogas de abuso nem de álcool.
A substância identificada, segundo o processo, era metabólito da cetamina, medicamento anestésico administrado no hospital durante procedimento emergencial após o ferimento por arma de fogo. Com base no prontuário e em parecer médico, a juíza concluiu que a substância encontrada tinha origem hospitalar, sem relação com uso ilícito de drogas.
Para a magistrada, a afirmação de que o estudante estava “sob o efeito de drogas” deturpou o conteúdo do laudo e atribuiu ao caso uso de substâncias ilícitas que não foi comprovado.
“Alegar que a informação foi transmitida com base no que era "disponível à época" ou em "fontes oficiais e de domínio público" não exime os réus da responsabilidade pela veracidade e pela correta interpretação dessas fontes.”
Na decisão, a juíza ressaltou que a atividade jornalística exige cautela na apuração e na leitura de documentos técnicos.
“A conduta de um jornalista e de uma empresa de comunicação, especialmente em um caso de grande repercussão pública e com a delicadeza envolvendo a morte de um jovem, exige um padrão elevado de apuração e responsabilidade. Não basta citar uma fonte; é preciso interpretá-la corretamente e não induzir o público a erro.”
A magistrada destacou que a demora na correção da informação agravou o dano à memória do jovem e ao luto da família. Ao reconhecer o dano moral, determinou a remoção das matérias, proibiu nova veiculação, ordenou retratação pública e fixou indenização de R$ 30 mil.
- Processo: 4032955-36.2025.8.26.0100
Leia a decisão.