Banco Santander terá de pagar multa de R$ 1 milhão por descumprir decisão que determinou a atualização do nome de cliente trans em seus cadastros.
A decisão é da 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve a ordem judicial por entender que a manutenção do “nome morto” viola direitos da personalidade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.
Sem reflexo no cadastro
Nos autos, a cliente afirmou que, mesmo após a retificação do prenome em registros civis, o banco continuou utilizando o chamado “nome morto” em operações e registros vinculados à conta, inclusive em transações via Pix.
Em decisão na 1ª instância, o juízo havia majorado a multa para R$ 5 milhões diante do reiterado descumprimento da tutela antecipada anteriormente concedida para atualização cadastral.
Ao recorrer, o banco alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela e sustentou que a alteração da chave Pix seria de responsabilidade da própria cliente. Argumentou que a chave funciona como um apelido da conta e pode ser modificada diretamente pelo titular, além de afirmar que já havia realizado a atualização cadastral.
Dever de atualização
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Jairo Brazil, entendeu que estavam presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência.
Segundo o desembargador, a probabilidade do direito decorre do reconhecimento jurídico da possibilidade de alteração de prenome e identidade de gênero, prevista na lei 6.015/73 e consolidada pelo Tema 761 do STF.
O magistrado ressaltou que o uso do nome escolhido integra os direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana.
“Neste contexto, em que pese o alegado pelo banco agravante, entendo que estão presentes os requisitos necessários a tal concessão.”
O relator também destacou que não havia provas de que a própria cliente poderia realizar a alteração cadastral diretamente no aplicativo do banco.
Além disso, mencionou que normas do Banco Central atribuem às instituições financeiras a responsabilidade pela gestão das informações cadastrais dos clientes no sistema Pix.
Ainda segundo o voto, não é razoável que a cliente continue recebendo serviços bancários vinculados ao nome anterior, já que a manutenção do “nome morto” pode violar direitos ligados à dignidade, cidadania e não discriminação.
“Não é razoável que a autora, pessoa identificada com o gênero feminino, continue a receber os serviços prestados pelo agravante, mas em seu ‘nome morto’.”
Por fim, o colegiado manteve a ordem de atualização cadastral e considerou excessiva a multa fixada em R$ 5 milhões, reduzindo-a para R$ 1 milhão.
- Processo: 2373542-70.2025.8.26.0000
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