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TRT-3: Empresa indenizará após funcionário pedir fotos íntimas a colega

Colegiado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ no caso.

10/3/2026
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A 6ª turma do TRT da 3ª região manteve condenação de rede de hipermercados a indenizar operadora de loja que recebeu pedido de fotos íntimas de colega de trabalho, ao reconhecer a responsabilidade da empresa pela omissão diante de denúncia feita pela funcionária.

Segundo relato da trabalhadora, o episódio ocorreu ao final do expediente, quando ela se dirigia ao relógio de ponto. Na ocasião, um colega teria feito uma proposta de cunho sexual.

Conforme narrado, o empregado disse: “Quanto você quer para me mandar foto dos seus peitos?”. A abordagem aconteceu na presença de outro funcionário.

A operadora afirmou que comunicou o fato ao supervisor, que pediu um relato por escrito. Ainda assim, de acordo com a trabalhadora, nenhuma providência efetiva foi adotada e o colega permaneceu atuando no mesmo ambiente, situação que lhe causou angústia e abalo emocional.

A prova testemunhal corroborou a versão apresentada. Uma das testemunhas relatou ter presenciado o comportamento do colega e afirmou ter ouvido o empregado “falando algo sobre seios”.

Também disse ter escutado parte da conversa entre a trabalhadora e o supervisor, quando ela relatou o ocorrido, acrescentando que o agressor teria recebido apenas advertência.

Outra testemunha, embora não tenha presenciado o episódio, afirmou ter ouvido comentários sobre o fato e declarou que o empregado continuou trabalhando normalmente.

Em defesa, a rede de hipermercados negou as acusações e sustentou que não havia prova de denúncia formal pelos canais internos da empresa nem registro de boletim de ocorrência.

Em 1ª instância, o juízo condenou a empresa em R$ 10 mil por danos morais e aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta magistrados a considerar as particularidades probatórias em casos de assédio sexual no trabalho, que frequentemente ocorrem sem testemunhas diretas ou de forma discreta.

Empresa indenizará funcionária que recebeu pedido de fotos íntimas de colega de trabalho.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso no TRT, o relator, desembargador Jorge Berg de Mendonça, destacou que a prova oral, analisada à luz do protocolo do CNJ, evidenciou o ato ilícito, o nexo causal e o dano psicológico sofrido pela trabalhadora.

Segundo o magistrado, ficou demonstrado que a empresa tinha conhecimento do episódio por meio do supervisor, mas não adotou medidas eficazes para prevenir novas ocorrências.

O relator também pontuou que, em situações que envolvem violação à dignidade do trabalhador, a resposta institucional deve ser firme: “A empresa deveria adotar postura enérgica, inclusive com palestras orientando todos os funcionários, a respeito de que tais atitudes não são toleradas no ambiente de trabalho, sob pena de sofrerem punições”.

Apesar de manter a condenação, considerou que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. Com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, votou para reduzir a indenização para R$ 5 mil.

O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.

Informações: TRT da 3ª região.

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