O juiz de Direito Eduardo Garcia Albuquerque, do JEC de Votuporanga/SP determinou, em três decisões liminares, a suspensão das parcelas de cartão de crédito relacionadas a pacotes turísticos não executados após o encerramento das atividades da agência responsável.
Os consumidores haviam adquirido pacotes completos, incluindo passagens, hospedagem e transporte, para período de férias. No entanto, a empresa encerrou suas atividades de forma abrupta, sem prestar os serviços contratados nem comunicar previamente os clientes.
Segundo os autos, a própria agência reconheceu a impossibilidade de cumprir os contratos e se comprometeu a formalizar o distrato e providenciar a suspensão das cobranças, o que não foi efetivado. Além disso, verificou-se a inexistência de reservas junto ao resort indicado, evidenciando a ausência de prestação do serviço.
Apesar disso, as cobranças continuaram sendo lançadas nas faturas dos cartões de crédito. Diante da situação, membros de uma mesma família ingressaram com ações para interromper os débitos.
Ao analisar os pedidos, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito diante da inexecução contratual e o risco de dano pela continuidade das cobranças.
A decisão determinou a suspensão imediata das parcelas e proibiu a inclusão dos consumidores em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil.
O juízo também estendeu os efeitos da decisão à operadora do cartão de crédito, reconhecendo sua participação na cadeia de consumo vinculada ao contrato.
O escritório Biazi Advogados Associados atua na causa.
- Processo: 4001624-56.2026.8.26.0664
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- Processo: 4001626-26.2026.8.26.0664
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- Processo: 4001627-11.2026.8.26.0664
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