Nesta terça-feira, 24, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o "PL Antifacção", que estabelece novas regras para o combate às facções criminosas no país.
A norma mantém o núcleo do texto aprovado pelo Congresso, com aumento de penas, criação de novos tipos penais e restrições a benefícios a condenados.
O presidente, no entanto, vetou dois trechos da norma: o que equiparava integrantes de organizações criminosas e agentes que não fazem parte desses grupos e o que previa a destinação de bens e valores apreendidos do crime organizado a fundos estaduais e do DF.
Novos tipos penais
A lei cria dois novos crimes no Código Penal: o chamado "domínio social estruturado", com pena de 20 a 40 anos, e o favorecimento desse domínio, com pena de 12 a 20 anos - ambos classificados como hediondos e sem possibilidade de anistia.
A norma também aumenta o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado, que passa de 40% para 70% no caso de réus primários, além de vedar o pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de condenados pelos crimes previstos na nova legislação.
Outro ponto mantido é a proibição do voto de presos provisórios vinculados a organizações criminosas.
A regulamentação da lei deve ser detalhada por decreto nos próximos dias.
Vetos
Entre os pontos vetados está o dispositivo que equiparava as penas entre integrantes de organizações criminosas e agentes que não fazem parte desses grupos.
Segundo o governo, a medida poderia resultar em punições desproporcionais, inclusive com penas de até 30 anos para indivíduos sem vínculo direto com facções.
De acordo com o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, o veto buscou evitar interpretações que pudessem alcançar movimentos sociais.
Outro trecho barrado previa a destinação de bens e valores apreendidos do crime organizado a fundos estaduais e do DF. O governo entendeu que a medida reduziria receitas da União e poderia contrariar normas constitucionais ao redistribuir recursos sem estimativa de impacto orçamentário.
Os vetos presidenciais ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional, que tem a prerrogativa de mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.