A 3ª turma do TRT da 4ª região manteve dispensa por justa causa de auxiliar de produção flagrada trabalhando em academia durante horário em que deveria cumprir expediente na fábrica onde atuava. O colegiado reconheceu ato de improbidade diante da prestação de serviços a outra empresa no mesmo período da jornada contratada.
Na ação, a trabalhadora alegou que foi dispensada sem justa causa e pediu o pagamento das verbas rescisórias. A empresa, porém, afirmou que ela demonstrava interesse em deixar o emprego e passou a faltar ao serviço.
Conforme sustentou a empregadora, além das ausências, a auxiliar apresentou atestados médicos falsos e começou a trabalhar em uma academia em horários coincidentes com sua jornada na fábrica.
Em 1ª instância, o juízo destacou que a auxiliar apareceu em vídeos publicados no Instagram atuando na academia no mesmo dia em que estava de licença médica na fábrica. A sentença também considerou o histórico de faltas injustificadas e o fato de a trabalhadora já ter sido suspensa anteriormente pela mesma conduta.
Segundo a decisão, ao exercer outra atividade no mesmo horário, a empregada deixou de prestar os serviços previstos no contrato, “gerando quebra na cadeia produtiva e, portanto, lesando o empregador". Diante disso, ficou caracterizado o ato de improbidade, hipótese em que o trabalhador age de forma desonesta e causa prejuízo ao empregador.
Ao analisar o caso no TRF, o relator, desembargador Fabiano Beserra, manteve o entendimento. Para o magistrado, as provas produzidas no processo mostraram que a trabalhadora “priorizava a realização de outras atividades em detrimento do cumprimento das obrigações laborais devidas à parte reclamada”.
Informações: TRF da 4ª região.