Migalhas Quentes

Juiz nega remoção de vídeo em que Janones xinga Bolsonaro: “vagabundo”

Magistrado entendeu que não houve prova suficiente da falsidade das falas e destacou proteção à liberdade de expressão.

14/4/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O ex-presidente Jair Bolsonaro teve negado o pedido para retirada de vídeo publicado pelo deputado Federal André Janones, no qual foi chamado de “vagabundo” e acusado de mandar matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin.

A decisão foi do juiz de Direito Giordano Resende Costa, da 4ª vara Cível de Brasília/DF, que apontou ausência de prova da falsidade das declarações e ressaltou a proteção à liberdade de expressão política.

Vídeo atribui crimes e faz ataques pessoais

Na ação, o ex-presidente afirmou ter sido alvo de vídeo disseminado em redes sociais, em que o parlamentar o acusou de mentir sobre seu estado de saúde “para sair da cadeia”. Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 27 de março, por autorização do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

No conteúdo, Janones também faz ataques diretos ao ex-presidente e atribui a ele a prática de crimes.

“Xandão caiu na lábia dele. Ele não vai pra casa, para ficar lá com a mulher dele, com os filhinhos cuidando dele. Não, ai, eu tô doente. Esse vagabundo, ladrão que mandou matar o Lula, mandou matar o Alckmin, esse safado está indo para casa para articular contra o fim da escala 6×1. É isso que ele quer para poder articular com o Trump, para ferrar com o povo brasileiro e principalmente para fazer você continuar trabalhando igual um condenado.”

Diante disso, Bolsonaro pediu, em tutela de urgência, a exclusão do vídeo em até 24 horas, a proibição de novas publicações semelhantes, retratação pública e preservação de dados pelas plataformas.

Juiz nega retirada de vídeo de André Janones contra Jair Bolsonaro e cita liberdade de expressão.(Imagem: Lula Marques/Agência Brasil | Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Falta de prova e risco de censura

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a concessão de tutela de urgência exige prova da probabilidade do direito, o que não foi demonstrado no momento inicial do processo.

O magistrado pontuou que a remoção de conteúdo político já divulgado exige cautela, afirmando que “o direito fundamental à liberdade de expressão, notadamente em seu viés político-parlamentar, goza de posição preferencial no ordenamento constitucional brasileiro”.

Também alertou para o risco de interferência indevida no debate público ao retirar o conteúdo.

“A concessão de medida liminar destinada a suprimir manifestação política já realizada equivale, materialmente, a uma forma de censura superveniente.”

Segundo o juiz, o processo ainda carece de provas capazes de demonstrar que as declarações são falsas, destacando que “os autos carecem de qualquer elemento probatório autônomo que corrobore a versão apresentada pelo autor”.

O magistrado acrescentou que o material juntado apenas comprova a existência do vídeo, mas não sua eventual falsidade, elemento essencial para caracterizar calúnia.

Por fim, ressaltou que figuras públicas estão sujeitas a maior grau de crítica, devendo tolerar manifestações políticas, ainda que duras, desde que não fique demonstrado dolo de imputação falsa de crime.

Diante disso, o juiz indeferiu o pedido de tutela de urgência para retirada do vídeo e determinou a citação do deputado para apresentar defesa no prazo legal.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos