Migalhas Quentes

MP/RS pede apuração de pergunta sobre aborto na admissão de professoras

Caso envolve coleta de dados sensíveis em contratação no ensino municipal.

14/4/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O MP/RS requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito para apurar a aplicação de um questionário com perguntas sobre saúde íntima a professoras da rede municipal de Santa Maria/RS, durante o processo de admissão.

A investigação foi motivada por representação do Sinprosm - Sindicato dos Professores Municipais, que denunciou a inclusão de questionamentos sobre histórico gestacional, uso de métodos contraceptivos, ciclo menstrual e sintomas associados, como tensão pré-menstrual.

Segundo o MP, a Delegacia Regional de Polícia da cidade ficará responsável por apurar as circunstâncias dos fatos. Também foi solicitado esclarecimento formal à secretaria Municipal de Educação acerca do procedimento adotado.

Entenda o caso

De acordo com o sindicato, candidatas aprovadas em concursos recentes foram submetidas ao preenchimento de formulário com dados considerados sensíveis. Para a entidade, o conteúdo extrapola a finalidade de avaliação médica e representa violação à privacidade das mulheres.

Em manifestação pública, o Sinprosm classificou as perguntas como invasivas e questionou a pertinência das informações em relação ao exercício da docência, apontando possível reforço de desigualdades de gênero no acesso ao trabalho.

Questionário para admissão de professoras contém anexo com perguntas sobre gravidez, TPM e métodos anticoncepcionais.(Imagem: Reprodução/Instagram/sinprosm)

O que diz o MPT?

Ao G1, o Ministério Público do Trabalho se manifestou sobre o caso e indicou possível incompatibilidade da prática com o ordenamento jurídico.

De acordo com a procuradoria, a lei 9.029/95 veda a adoção de práticas discriminatórias na admissão, incluindo a exigência de informações relacionadas à gravidez ou à esterilização.

O órgão destacou ainda que dados de saúde são considerados sensíveis pela LGPD - lei geral de proteção de dados, exigindo tratamento restrito e finalidade específica.

Para o MPT, a avaliação de condições de saúde deve ocorrer por meio de exame clínico realizado por profissional habilitado, não sendo adequado transferir essa etapa para o preenchimento de formulários.

O que diz a prefeitura?

Em nota, a prefeitura de Santa Maria afirmou que o questionário integra procedimento padrão de avaliação admissional, fundamentado nas diretrizes da medicina do trabalho, especialmente na NR-7, que institui o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Segundo a administração, a coleta das informações ocorre no contexto de anamnese médica, com o objetivo de subsidiar análise clínica individualizada e garantir a aptidão para o exercício do cargo.

O município sustenta que os dados não têm caráter eliminatório nem discriminatório, sendo acessados exclusivamente por profissional de saúde e protegidos por sigilo, em conformidade com a legislação vigente e com a LGPD.

Por fim, a gestão municipal afirmou que a prática segue parâmetros técnicos e éticos da medicina ocupacional e que eventuais críticas decorrem de interpretação equivocada sobre a finalidade do procedimento.

Veja a íntegra da nota:

"Cumprimentando-os(as) cordialmente, vimos, por meio deste, prestar esclarecimentos acerca de informações recentemente disseminadas de forma imprecisa no âmbito desta municipalidade, especialmente no que se refere à utilização de questionário admissional de saúde.

A utilização de instrumento de anamnese nas avaliações admissionais constitui prática consolidada na área de saúde ocupacional, encontrando sólido respaldo nas diretrizes da medicina do trabalho, especialmente na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Nos termos da referida norma, a avaliação clínica do trabalhador deve ser realizada de forma integral, considerando seu histórico de saúde, com a finalidade de promover e preservar sua saúde, bem como subsidiar a adequada análise de aptidão para o exercício das atribuições do cargo.

Nesse contexto, a coleta de informações por meio de anamnese configura instrumento técnico indispensável à prática médica, permitindo uma avaliação individualizada, segura e compatível com os riscos ocupacionais envolvidos, em estrita observância aos princípios da legalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana. Trata-se, inclusive, de procedimento amplamente adotado em diversas instituições públicas no país, a exemplo dos hospitais universitários vinculados à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, que adotam instrumento semelhante, conforme modelo disponibilizado pelo Hospital Universitário de Santa Maria.

No que se refere especificamente aos questionamentos envolvendo a saúde da mulher, cumpre esclarecer que tais informações possuem natureza estritamente clínica e integram diretrizes reconhecidas da prática médica, estando em conformidade com normativas aplicáveis, especialmente a NR-7, bem como com as orientações éticas do Conselho Federal de Medicina. Dados relativos ao ciclo menstrual, histórico gestacional, uso de contraceptivos, sintomas associados e condições ginecológicas são relevantes para a compreensão integral do estado de saúde da paciente, permitindo avaliações mais seguras, diagnósticos mais precisos e encaminhamentos adequados.

Ressalta-se, contudo, que a obtenção e utilização dessas informações observam rigorosamente os limites legais vigentes, especialmente o disposto na Lei nº 9.029/95, que veda a adoção de práticas discriminatórias para fins de acesso ou manutenção da relação de trabalho. Dessa forma, tais informações não possuem caráter discriminatório e tampouco são utilizadas como critério eliminatório, destinando-se exclusivamente à avaliação médica, no contexto de uma análise clínica global.

Importa destacar, ainda, que todo o processo de coleta e tratamento dessas informações observa rigorosamente o sigilo profissional, sendo o questionário entregue diretamente ao médico, respondido no contexto da consulta clínica, analisado exclusivamente pelo profissional responsável e armazenado em prontuário médico individual, de acesso restrito, sem qualquer compartilhamento com gestores, setores administrativos ou terceiros não autorizados. Tais procedimentos estão em plena conformidade com o Código de Ética Médica e com a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no que se refere ao tratamento de dados sensíveis.

Dessa forma, as alegações que vêm sendo difundidas configuram interpretação equivocada e dissociada dos fundamentos técnicos, éticos e legais que regem a saúde ocupacional, não encontrando respaldo fático ou juridico. Ao contrário, a eventual supressão indiscriminada de informações clinicamente relevantes poderia comprometer a qualidade da avaliação médica e expor a Administração a riscos decorrentes da omissão na identificação de condições de saúde que demandem atenção.

Ademais, a Administração lamenta profundamente que um instrumento técnico, utilizado exclusivamente para a adequada avaliação médica e para a proteção da saúde dos servidores, esteja sendo interpretado e divulgado de forma distorcida, com a imputação de conotações discriminatórias que não encontram qualquer respaldo na prática adotada. Tal interpretação, além de não refletir a finalidade do procedimento, acaba por atribuir, de maneira indevida, juizo de valor negativo a uma rotina médica consolidada e reconhecida, o que contribui para a desinformação e para o afastamento do debate de seu verdadeiro campo, que é o da saúde ocupacional e da proteção ao trabalhador.

Por fim, reafirma-se o compromisso desta Administração com a promoção de um ambiente de trabalho ético, inclusivo e livre de qualquer forma de discriminação, especialmente no que tange à proteção dos direitos das mulheres.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

Solaine Maria Massierer

Secretária de Municipio de Gestão de Pessoas"

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos