O MP/RS requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito para apurar a aplicação de um questionário com perguntas sobre saúde íntima a professoras da rede municipal de Santa Maria/RS, durante o processo de admissão.
A investigação foi motivada por representação do Sinprosm - Sindicato dos Professores Municipais, que denunciou a inclusão de questionamentos sobre histórico gestacional, uso de métodos contraceptivos, ciclo menstrual e sintomas associados, como tensão pré-menstrual.
Segundo o MP, a Delegacia Regional de Polícia da cidade ficará responsável por apurar as circunstâncias dos fatos. Também foi solicitado esclarecimento formal à secretaria Municipal de Educação acerca do procedimento adotado.
Entenda o caso
De acordo com o sindicato, candidatas aprovadas em concursos recentes foram submetidas ao preenchimento de formulário com dados considerados sensíveis. Para a entidade, o conteúdo extrapola a finalidade de avaliação médica e representa violação à privacidade das mulheres.
Em manifestação pública, o Sinprosm classificou as perguntas como invasivas e questionou a pertinência das informações em relação ao exercício da docência, apontando possível reforço de desigualdades de gênero no acesso ao trabalho.
O que diz o MPT?
Ao G1, o Ministério Público do Trabalho se manifestou sobre o caso e indicou possível incompatibilidade da prática com o ordenamento jurídico.
De acordo com a procuradoria, a lei 9.029/95 veda a adoção de práticas discriminatórias na admissão, incluindo a exigência de informações relacionadas à gravidez ou à esterilização.
O órgão destacou ainda que dados de saúde são considerados sensíveis pela LGPD - lei geral de proteção de dados, exigindo tratamento restrito e finalidade específica.
Para o MPT, a avaliação de condições de saúde deve ocorrer por meio de exame clínico realizado por profissional habilitado, não sendo adequado transferir essa etapa para o preenchimento de formulários.
O que diz a prefeitura?
Em nota, a prefeitura de Santa Maria afirmou que o questionário integra procedimento padrão de avaliação admissional, fundamentado nas diretrizes da medicina do trabalho, especialmente na NR-7, que institui o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Segundo a administração, a coleta das informações ocorre no contexto de anamnese médica, com o objetivo de subsidiar análise clínica individualizada e garantir a aptidão para o exercício do cargo.
O município sustenta que os dados não têm caráter eliminatório nem discriminatório, sendo acessados exclusivamente por profissional de saúde e protegidos por sigilo, em conformidade com a legislação vigente e com a LGPD.
Por fim, a gestão municipal afirmou que a prática segue parâmetros técnicos e éticos da medicina ocupacional e que eventuais críticas decorrem de interpretação equivocada sobre a finalidade do procedimento.
Veja a íntegra da nota:
"Cumprimentando-os(as) cordialmente, vimos, por meio deste, prestar esclarecimentos acerca de informações recentemente disseminadas de forma imprecisa no âmbito desta municipalidade, especialmente no que se refere à utilização de questionário admissional de saúde.
A utilização de instrumento de anamnese nas avaliações admissionais constitui prática consolidada na área de saúde ocupacional, encontrando sólido respaldo nas diretrizes da medicina do trabalho, especialmente na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Nos termos da referida norma, a avaliação clínica do trabalhador deve ser realizada de forma integral, considerando seu histórico de saúde, com a finalidade de promover e preservar sua saúde, bem como subsidiar a adequada análise de aptidão para o exercício das atribuições do cargo.
Nesse contexto, a coleta de informações por meio de anamnese configura instrumento técnico indispensável à prática médica, permitindo uma avaliação individualizada, segura e compatível com os riscos ocupacionais envolvidos, em estrita observância aos princípios da legalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana. Trata-se, inclusive, de procedimento amplamente adotado em diversas instituições públicas no país, a exemplo dos hospitais universitários vinculados à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, que adotam instrumento semelhante, conforme modelo disponibilizado pelo Hospital Universitário de Santa Maria.
No que se refere especificamente aos questionamentos envolvendo a saúde da mulher, cumpre esclarecer que tais informações possuem natureza estritamente clínica e integram diretrizes reconhecidas da prática médica, estando em conformidade com normativas aplicáveis, especialmente a NR-7, bem como com as orientações éticas do Conselho Federal de Medicina. Dados relativos ao ciclo menstrual, histórico gestacional, uso de contraceptivos, sintomas associados e condições ginecológicas são relevantes para a compreensão integral do estado de saúde da paciente, permitindo avaliações mais seguras, diagnósticos mais precisos e encaminhamentos adequados.
Ressalta-se, contudo, que a obtenção e utilização dessas informações observam rigorosamente os limites legais vigentes, especialmente o disposto na Lei nº 9.029/95, que veda a adoção de práticas discriminatórias para fins de acesso ou manutenção da relação de trabalho. Dessa forma, tais informações não possuem caráter discriminatório e tampouco são utilizadas como critério eliminatório, destinando-se exclusivamente à avaliação médica, no contexto de uma análise clínica global.
Importa destacar, ainda, que todo o processo de coleta e tratamento dessas informações observa rigorosamente o sigilo profissional, sendo o questionário entregue diretamente ao médico, respondido no contexto da consulta clínica, analisado exclusivamente pelo profissional responsável e armazenado em prontuário médico individual, de acesso restrito, sem qualquer compartilhamento com gestores, setores administrativos ou terceiros não autorizados. Tais procedimentos estão em plena conformidade com o Código de Ética Médica e com a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no que se refere ao tratamento de dados sensíveis.
Dessa forma, as alegações que vêm sendo difundidas configuram interpretação equivocada e dissociada dos fundamentos técnicos, éticos e legais que regem a saúde ocupacional, não encontrando respaldo fático ou juridico. Ao contrário, a eventual supressão indiscriminada de informações clinicamente relevantes poderia comprometer a qualidade da avaliação médica e expor a Administração a riscos decorrentes da omissão na identificação de condições de saúde que demandem atenção.
Ademais, a Administração lamenta profundamente que um instrumento técnico, utilizado exclusivamente para a adequada avaliação médica e para a proteção da saúde dos servidores, esteja sendo interpretado e divulgado de forma distorcida, com a imputação de conotações discriminatórias que não encontram qualquer respaldo na prática adotada. Tal interpretação, além de não refletir a finalidade do procedimento, acaba por atribuir, de maneira indevida, juizo de valor negativo a uma rotina médica consolidada e reconhecida, o que contribui para a desinformação e para o afastamento do debate de seu verdadeiro campo, que é o da saúde ocupacional e da proteção ao trabalhador.
Por fim, reafirma-se o compromisso desta Administração com a promoção de um ambiente de trabalho ético, inclusivo e livre de qualquer forma de discriminação, especialmente no que tange à proteção dos direitos das mulheres.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Solaine Maria Massierer
Secretária de Municipio de Gestão de Pessoas"