Por unanimidade, O CNJ aprovou alteração da resolução CNJ 354/20 para estabelecer a realização de audiências presenciais como regra em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, ao entender que o formato assegura proteção efetiva da vítima e a integridade do ato processual.
Audiências presenciais
O caso teve origem em pedido de providências apresentado por uma advogada ao CNJ para alterar a resolução CNJ 354/20, que disciplina o cumprimento digital de atos processuais e a realização de audiências por videoconferência, a fim de estabelecer diretrizes específicas para processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, com a fixação da modalidade presencial como regra para a oitiva da vítima.
Violência estrutural exige resposta do Judiciário
Ao apresentar o voto, o relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda destacou que a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma das mais graves e persistentes violações de direitos fundamentais no Brasil. Segundo ele, trata-se de “fenômeno estrutural, reiterado e profundamente enraizado nas relações sociais”.
O relator também observou que os dados mais recentes revelam a dimensão alarmante do problema, marcada por subnotificação e pela permanência prolongada das agressões, o que evidencia a dificuldade de rompimento de vínculos marcados por medo, dependência econômica e fragilidade das redes de apoio.
Diante desse cenário, o conselheiro destacou que a atuação estatal não pode ser meramente reativa, exigindo mecanismos institucionais capazes de prevenir a revitimização e assegurar que o sistema de Justiça opere em condições que garantam liberdade, segurança e dignidade à vítima.
O conselheiro ponderou que, embora a virtualização dos atos processuais represente avanço relevante em termos de eficiência, acesso à Justiça e racionalização de recursos, o uso da tecnologia deve observar limites normativos adequados, sobretudo em contextos de elevada vulnerabilidade.
Como exemplo, citou episódio em que a vítima participou de audiência telepresencial sob vigilância direta do agressor, em situação de cárcere privado, e foi coagida a prestar declarações favoráveis. Para o relator, esse tipo de circunstância evidencia que “não há garantia de que a vítima esteja em ambiente seguro, livre de coação física ou psicológica”.
Ao defender a mudança, destacou ainda a convergência das manifestações colhidas no processo em favor da centralidade da modalidade presencial.
Para Ulisses Rabaneda, a audiência presencial representa o meio mais adequado para garantir a escuta qualificada da vítima, preservar sua liberdade de manifestação e resguardar a integridade do ato processual.
O colegiado acompanhou o voto do relator e aprovou a alteração da resolução CNJ 354/20 para disciplinar a realização de audiências em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, fixando a modalidade presencial como regra e admitindo a videoconferência apenas em hipóteses excepcionais e fundamentadas.
- Processo: 0002221-09.2025.2.00.0000