Em sessão nesta quarta-feira, 15, a Corte Especial do STJ começou a analisar denúncia do MPF contra o desembargador Ivo de Almeida, do TJ/SP, por suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e associação criminosa, em investigação que apura venda de decisões judiciais.
Após voto do relator, ministro Og Fernandes, pelo recebimento da denúncia contra o magistrado, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.
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Entenda o caso
O MPF apresentou acusação contra o desembargador em razão de fatos ocorridos entre 2019 e 2022, sustentando que ele teria se valido do cargo para patrocinar interesses privados perante órgãos públicos.
Além do desembargador, também foram denunciados Luiz Pires Moraes Neto, Wellington Pires da Silva e Wilson Vital de Menezes Jr., apontados como integrantes de um grupo que atuaria de forma conjunta na prática de ilícitos. A eles foram atribuídos crimes de associação criminosa e corrupção ativa.
De acordo com o MPF, o conjunto probatório indica que o desembargador teria utilizado sua posição para favorecer investigados em processos, inclusive por meio de intervenções junto a autoridades policiais e acesso a informações sigilosas. A acusação também sustenta que houve atuação para influenciar o andamento de ações penais e beneficiar determinados interessados.
Ainda segundo a denúncia, o grupo teria se estruturado de forma estável para a prática de crimes, com divisão de tarefas e atuação de intermediários. O esquema envolveria, entre outros pontos, a distribuição direcionada de processos e a atuação coordenada para obtenção de decisões favoráveis.
O MPF afirma que há indícios de pagamentos indevidos vinculados a decisões judiciais, com movimentações financeiras realizadas por meio de terceiros e empresas, em tentativa de ocultar a origem dos valores.
Diante desse cenário, requereu o recebimento da denúncia pela Corte Especial do STJ, bem como a manutenção do afastamento do desembargador de suas funções até o julgamento final da ação penal.
Sustentação oral
Pela defesa, o advogado do magistrado afirmou que a acusação foi construída sobre uma narrativa que, segundo ele, não se sustenta à luz da prova produzida.
Ao iniciar sua sustentação, disse que o nome do desembargador sempre foi associado, no TJ/SP, a uma trajetória de correção funcional e alta estima entre os colegas, ressaltando que a investigação causou "estupefação" no ambiente jurídico paulista.
Ao reconstruir a origem da investigação, a defesa afirmou que o inquérito nasceu a partir da apreensão do celular de um guarda civil metropolitano investigado em outro caso, a partir do qual surgiram mensagens com menção a "churrasco".
Para o advogado, a referência teria sido interpretada de forma indevida, já que o plantão do TJ paulista é público e conhecido, sem qualquer relação automática com acerto ilícito.
Operação churrascada
Também sustentou que, quando a operação foi deflagrada, houve ampla repercussão de suspeitas graves, como a existência de "rachadinha" no gabinete e suposta ligação com grande traficante, mas afirmou que esses elementos não se confirmaram no curso da apuração.
Conforme relatou, a suspeita foi levantada após a identificação de transferências de um servidor para a conta do desembargador. Segundo o advogado, os depósitos ocorreram durante a pandemia e tinham origem em arrecadação para compra de cestas básicas destinadas a terceirizados do tribunal, após a dispensa em massa desses trabalhadores.
De acordo com a sustentação, a arrecadação teria sido documentada, com fotos, listas e comprovação das entregas, o que afastaria qualquer interpretação de desvio.
Segundo ele, a própria denúncia não trataria mais de rachadinha, e o caso rumoroso envolvendo traficante sequer teria relação direta com o desembargador, que não foi relator nem acusado por esses fatos.
Investigação familiar
A defesa também questionou a ampliação das apurações para o entorno familiar do magistrado. Segundo o advogado, o filho do desembargador, embora não fosse investigado inicialmente, teve sua movimentação financeira devassada e passou a ser usado como ponto de partida para expandir a investigação.
Ainda, conforme afirmou, Ivo de Almeida Jr. exerce atividade empresarial regular, não atua na área investigada e não haveria elemento concreto que o ligasse a suposta lavagem.
Venda de decisões
Ao tratar dos casos apontados pela acusação como decisões vendidas, disse que os episódios mencionados são antigos, referentes a 2016 e 2017, em julgamentos colegiados na 1ª câmara Criminal.
No primeiro, afirmou que os réus respondiam por tentativa de roubo de carga de chocolates e foram soltos por excesso de prazo, em linha com entendimento pacífico da câmara, sendo posteriormente absolvidos sem recurso do Ministério Público.
No segundo, afirmou que houve concessão de prisão domiciliar por motivo de saúde a um réu submetido a cirurgia abdominal, além de posterior alteração do regime fechado para semiaberto, sem soltura imediata, o que, segundo a defesa, afastaria a lógica de compra de decisão.
Sobre os supostos pagamentos vinculados a essas decisões, o advogado afirmou que a acusação faz associações indevidas entre datas de julgamentos e movimentações financeiras sem demonstrar ligação real com o desembargador.
Disse que um dos valores apontados, de R$ 65 mil, foi depositado em empresa da qual o filho do magistrado era apenas sócio cotista, e não administrador. Segundo a defesa, o valor teria origem identificada em transação imobiliária relacionada a unidade com pendências financeiras, versão que, afirmou, foi confirmada pelo sócio-administrador da empresa e por outros envolvidos em depoimentos prestados no CNJ.
Já o segundo caso, segundo a defesa, envolve um processo por roubo de câmera e drone na capital paulista. Um dos réus, durante a ação penal, teria desenvolvido quadro de saúde grave após cirurgia abdominal, com complicações comprovadas por documentos e imagens nos autos.
Diante desse cenário, a 1ª câmara Criminal concedeu prisão domiciliar por motivo de saúde, em decisão colegiada, e não individual do desembargador. Posteriormente, ao julgar a apelação, o colegiado apenas alterou o regime inicial de cumprimento de pena de fechado para semiaberto, mantendo o réu preso.
A defesa argumentou que não houve soltura imediata nem decisão excepcional que indicasse favorecimento indevido. Sustentou ainda que a posterior liberação do réu ocorreu apenas em instâncias superiores, o que, segundo o advogado, afastaria a tese de que a decisão do tribunal paulista teria sido objeto de negociação.
Dinheiro apreendido
A defesa também rebateu a interpretação dada ao dinheiro encontrado na casa do magistrado durante a operação. Segundo relatou, os cerca de R$ 170 mil apreendidos eram compatíveis com os valores declarados no imposto de renda, no qual constaria a informação de que o desembargador mantinha R$ 200 mil em espécie. O advogado afirmou ainda que o montante decorre de patrimônio lícito acumulado, inclusive a partir de valores da esposa, que teria vendido um restaurante.
Por fim, contestou a forma como a acusação apresentou depósitos de R$ 641 mil na conta do desembargador. Conforme afirmou, o número foi exposto de forma isolada para causar impacto, sem esclarecer que os créditos se distribuíram ao longo de 79 meses, entre fevereiro de 2016 e setembro de 2022, o que representaria média mensal de cerca de R$ 8 mil.
Segundo a defesa, os depósitos correspondiam ao rateio de despesas familiares de cartão de crédito usado por esposa e filhos, todos com atividade econômica própria.
Ao encerrar a sustentação, sustentou que a denúncia não conseguiu demonstrar prova concreta de venda de decisões nem vínculo direto entre os valores apontados e atos praticados pelo desembargador.
Com isso, pediu a rejeição da denúncia ou, alternativamente, a absolvição sumária.
Voto do relator
Ao analisar o caso, o relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a Corte Especial examina apenas a admissibilidade da denúncia, verificando a presença de requisitos mínimos para a abertura da ação penal, sem aprofundamento probatório.
O ministro destacou que a acusação apresenta quatro eixos principais: advocacia administrativa em favor de policiais, associação criminosa voltada à negociação de decisões judiciais, episódios de corrupção ligados a processos do TJ/SP e indícios de lavagem de dinheiro por meio de depósitos fracionados.
Em relação às preliminares, Og Fernandes afastou alegações de nulidade dos relatórios de inteligência financeira, entendendo que não há demonstração de irregularidade na obtenção dos dados nem contaminação das demais provas. Também rejeitou a tese de nulidade da busca e apreensão em escritório de advocacia, ao considerar que a medida foi fundamentada e delimitada.
O relator ainda afirmou que, nessa fase processual, não cabe produção de novas provas nem análise aprofundada das teses defensivas, devendo o colegiado verificar apenas a existência de justa causa mínima.
Quanto ao mérito inicial, entendeu que a denúncia descreve de forma suficiente a atuação do desembargador em suposto esquema envolvendo patrocínio de interesses privados, atuação conjunta com outros investigados e recebimento de vantagens indevidas.
Também considerou que há elementos que, em tese, indicam a existência de associação criminosa estruturada e de prática de corrupção, além de movimentações financeiras que podem configurar lavagem de dinheiro, o que deve ser aprofundado na instrução.
Diante disso, votou pelo recebimento da denúncia contra Ivo de Almeida, com imputação de advocacia administrativa, associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Também votou pela manutenção do afastamento cautelar do desembargador do cargo até o julgamento final da ação penal.
- Processo: Inq 1.817