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Justiça condena cia aérea por violação de bagagem em voo internacional

Passageira comprovou violação da mala e furto de itens adquiridos durante conexão internacional.

9/5/2026
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A 2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia/GO condenou companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após violação de bagagem em voo internacional.

Segundo os autos, a passageira constatou, ao chegar em casa, o desaparecimento de um perfume e um blush adquiridos durante conexão no Aeroporto Internacional de Guarulhos. A autora apresentou fotografias da mala violada e nota fiscal dos produtos, avaliados em R$ 763,06.

Na defesa, a empresa sustentou ausência de prova suficiente da violação da bagagem.

Companhia aérea deverá indenizar consumidora por bagagem violada em voo internacional.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juízo reconheceu a responsabilidade objetiva da transportadora aérea, destacando que compete à companhia garantir a integridade da bagagem durante o transporte.

A decisão também aplicou o CDC quanto aos danos morais e observou a prevalência das Convenções de Varsóvia e Montreal para a reparação material em voos internacionais.

Para a magistrada, as provas juntadas aos autos demonstraram o rompimento da mala e a subtração dos itens, sem que a companhia comprovasse qualquer causa excludente de responsabilidade.

O juízo entendeu ainda que a situação ultrapassou mero aborrecimento, diante da falha na prestação do serviço e da ausência de solução administrativa.

Com isso, a companhia foi condenada ao pagamento de R$ 763,06 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. A sentença foi homologada pelo juiz de Direito Rinaldo Aparecido Barros.

O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atua no caso. 

Leia aqui o projeto de sentença.

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