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STJ afasta violação autoral em adaptação de texto infantil para material didático

4ª turma acompanhou voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, e julgou improcedente ação contra editora.

12/5/2026
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A 4ª turma do STJ afastou condenação por violação de direitos autorais envolvendo a adaptação e reprodução de trecho de obra infantil em material didático publicado por editora para ensino de gramática.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que considerou legítimo o uso do texto diante da aplicação do art. 46 da lei de direitos autorais e da chamada “regra dos três passos”, por entender que a reprodução ocorreu em contexto pedagógico, sem finalidade principal de exploração da obra original e sem demonstração de prejuízo econômico à autora.

O caso

A controvérsia teve origem em ação ajuizada por autora de livros infantojuvenis contra a editora, em razão da adaptação e publicação, sem autorização, de trecho de obra de sua autoria em material didático voltado ao ensino de gramática.

Em 1ª instância, houve condenação da editora ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. O TJ/MG reformou parcialmente a sentença para afastar os danos patrimoniais, mas manteve determinação para divulgação da identidade da autora, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação no domicílio da escritora e da editora.

Ao recorrer ao STJ, a autora buscava o restabelecimento da condenação pelos direitos patrimoniais reconhecidos originalmente. Já a editora defendia a improcedência integral da ação.

4ª turma do STJ afastou condenação de editora por uso de trecho de obra infantil em material didático.(Imagem: Magnific)

Decisão

Ao votar, Isabel Gallotti destacou que o art. 46, inciso VIII, da lei 9.610/98 admite a utilização de trechos de obras preexistentes em novas produções quando preenchidos os requisitos da chamada “regra dos três passos”. 

Segundo a relatora, não há violação autoral quando a reprodução não constitui o objetivo principal da nova obra, não prejudica a exploração econômica normal do trabalho original e não afeta interesses legítimos do autor. 

No caso concreto, a ministra observou que o trecho adaptado foi utilizado em apenas uma página de obra didática com mais de 300 páginas, em contexto distinto da publicação original e com finalidade exclusivamente pedagógica. 

A relatora também ressaltou que não houve demonstração de prejuízo econômico à autora nem impacto relevante sobre a exploração comercial da obra original. 

Com isso, a turma deu provimento ao recurso da editora para julgar improcedentes os pedidos indenizatórios e afastar a obrigação de retratação pública anteriormente imposta. 

  • Processo: REsp 1.727.970
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