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Juíza manda bloquear CNH, passaporte e cartões de crédito de devedores

Magistrada aplicou medidas executivas atípicas após tentativas frustradas de satisfação de crédito trabalhista.

15/5/2026
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A juíza Fernanda Itri Pelligrini, da 2ª vara do Trabalho de Santo André/SP, determinou o bloqueio da CNH, a suspensão de passaportes e dos cartões de crédito de dois executados em ação trabalhista que tramita desde 2015.

A decisão foi proferida após pedido do exequente para adoção de medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC, com fundamento no recente julgamento da ADin 5.941 pelo STF.

Justiça autorizou bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito em execução trabalhista após tentativas frustradas de cobrança.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a aplicação dessas medidas não pode ocorrer de forma ampla e irrestrita, devendo observar princípios como proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade ao executado.

Segundo a juíza, todas as medidas executivas anteriormente adotadas no processo resultaram infrutíferas, o que justificaria, excepcionalmente, a adoção das restrições requeridas pelo credor.

Com isso, determinou o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação, a suspensão dos passaportes e dos cartões de crédito dos executados.

A magistrada também atribuiu ao despacho força de ofício e mandado para cumprimento direto pelo exequente, que deverá comprovar as providências no prazo de 30 dias.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.

Leia aqui o despacho.

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