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No STJ, Nancy questiona advogado que arguiu incompetência após 27 anos

Ministra também criticou levantamento da questão de ordem apenas após inclusão do processo em pauta e na sessão de julgamento.

9/6/2026
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Nesta terça-feira, 9, durante julgamento na 3ª turma do STJ, ministra Nancy Andrighi questionou um advogado que suscitou, da tribuna, arguição de incompetência do colegiado.

"27 anos depois, o senhor vem arguir minha incompetência?", perguntou a ministra.

Nancy também criticou o momento em que a questão foi levantada. Segundo ela, chamou atenção o fato de a arguição ter sido apresentada apenas após a inclusão do processo em pauta e já na sessão de julgamento.

"E sabe o que chama a atenção? É agora, na hora da sessão, que os advogados vêm arguir essas questões", disse.

Confira:

Entenda

Ao iniciar a sustentação oral, o advogado levantou questão de ordem, alegando prevenção da 4ª turma para analisar o recurso especial.

A ministra respondeu de imediato e destacou que a alegação estava sendo apresentada 27 anos após o início da tramitação do processo no STJ.

Segundo Nancy, a defesa sustentava que a 4ª turma seria preventa porque, em 1999, um agravo regimental em agravo conexo ao recurso havia sido julgado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, então integrante daquele colegiado.

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A relatora reconheceu que, em regra, julgamento anterior relativo ao mesmo processo na origem pode gerar prevenção do relator e da turma julgadora. No entanto, explicou que, em 2009, outro recurso especial conexo ao caso foi distribuído ao ministro Paulo Furtado, então integrante da 3ª turma.

De acordo com a ministra, em agosto daquele ano, foi proferida decisão monocrática no recurso, sem que as partes questionassem a competência da 3ª turma. Por isso, com o trânsito em julgado daquele processo, a discussão sobre eventual prevenção da 4ª turma teria precluído.

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