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Após dizer que 1º grau "não está produzindo nada", desembargadora é afastada pelo CNJ

Ministro considerou que a postura atribuída à magistrada é incompatível com os deveres de urbanidade e decoro.

10/7/2026
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, do TRT da 17ª região, após ela afirmar, durante sessão administrativa, que o 1º grau “não está fazendo nada” e criticar atuação da OAB em projeto.

Para o ministro, a reiteração de condutas hostis e agressivas é incompatível com a dignidade da função jurisdicional e põe em risco a serenidade das sessões de julgamento e a integridade psicológica de servidores, advogados e jurisdicionados.

Discussão em sessão

O episódio ocorreu na quarta-feira, 8, durante sessão administrativa do pleno do TRT-17 que discutia uma proposta de reestruturação do tribunal.

Na ocasião, a presidente da OAB/ES, Érica Neves, participou da sessão para pedir o adiamento da votação e acesso ao projeto. Segundo a Ordem, a entidade ainda não havia recebido a proposta e pretendia analisá-la antes da deliberação.

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Assista:

Ao rebater a manifestação, Marise Chamberlain questionou a presença da OAB e defendeu a redistribuição de servidores do 1º para o 2º grau.

O que a OAB está fazendo aqui? Não estou entendendo. [...] Vem a OAB dizer 'ah, não reestrutura não', mas continuem se ferrando, trabalhando feito uns animais, que é o que a gente faz."

A desembargadora também afirmou que a atuação da Ordem demonstrava falta de respeito e de empatia com a presidência do tribunal, que defendia a reestruturação.

Em resposta, Érica Neves disse ter sido atacada e afirmou que buscaria uma ação de desagravo.

"Ter que ouvir uma desembargadora que, me desculpe, está fora de si (...) Estou aqui trabalhando para ter que ouvir um destempero desse."

Marise Chamberlain reagiu à fala e afirmou ter sido vítima de misoginia por ter sido chamada de destemperada.

“Nunca falei para uma mulher que ela é destemperada. Muito me admira que a presidente da OAB tenha dito que eu sou destemperada. Acho isso um desrespeito à mulher e uma misoginia.”

Avocação do procedimento

Na decisão, o corregedor afirmou que a postura atribuída à magistrada estaria desalinhada com os deveres impostos aos integrantes da magistratura.

A decisão menciona o artigo 35, IV, da Loman, que prevê o dever de tratar com urbanidade as partes, os advogados e os demais auxiliares da Justiça. Também aponta dispositivos do Código de Ética da Magistratura Nacional que impõem conduta pautada pela prudência, pelo decoro e pela linguagem polida.

Para Campbell, a adoção de gritos e expressões de desonra ultrapassaria os limites da liberdade de manifestação e do debate jurídico.

O corregedor também ressaltou que o episódio não seria isolado. A decisão registra que a desembargadora já figura no polo passivo de processo administrativo disciplinar no CNJ, instaurado para apurar supostas ofensas e ameaças dirigidas a colegas de toga por meio de plataformas de mensagens.

Naquele procedimento, foi imposta e referendada pelo plenário do CNJ medida cautelar que a proibiu de concorrer ou exercer cargos diretivos e de gestão no TRT-17.

“A reiteração desse padrão irascível e hostil, agora direcionado à advocacia e à magistratura de primeira instância, evidencia uma recalcitrância incompatível com a dignidade da função jurisdicional, gerando um ambiente de profunda desarmonia e desconfiança social."

Assim, ao justificar o afastamento, Campbell destacou a necessidade de preservar a ordem pública administrativa, a regularidade dos trabalhos correcionais e a respeitabilidade do Tribunal.

“A permanência da magistrada no exercício de suas funções ordinárias, em face dos repetidos escândalos e desvios de conduta apurados, põe em risco a serenidade das sessões de julgamento e a integridade psicológica de servidores, advogados e jurisdicionados."

Segundo o corregedor, estavam presentes a plausibilidade jurídica dos fatos e o risco de novos episódios de assédio verbal e de desestabilização institucional.

Além de avocar a reclamação disciplinar, Campbell decretou o afastamento cautelar e imediato da desembargadora do exercício de suas funções judicantes e administrativas no TRT-17.

Também proibiu o acesso da magistrada às dependências físicas do Tribunal e determinou a suspensão de suas credenciais de acesso aos sistemas internos, bem como das prerrogativas estritamente associadas à atividade funcional diária.

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