A 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP absolveu o empresário Thiago Brennand em um processo no qual ele havia sido condenado em 1ª instância por forçar a prática de atos sexuais e ameaçar a vítima. O processo tramita em segredo de Justiça.
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Os fatos apurados ocorreram em dezembro de 2022. Segundo a acusação, Brennand teria levado uma estudante de medicina a um hotel enquanto ela estaria sem condições de responder por seus atos e a constrangido à prática de atos sexuais durante a madrugada e o dia seguinte.
Na ação penal, a vítima também afirmou que um motorista ou segurança permanecia armado na porta do quarto de hotel e que os atos teriam sido gravados sem sua autorização. Em primeira instância, o empresário foi condenado a oito anos de prisão pelo juízo da 30ª vara Criminal, além do pagamento de R$ 200 mil por danos morais.
A defesa de Brennand, exercida pelos advogados Alberto Toron e Luiza Oliver, sustentou que os atos foram consensuais e que a estudante tinha condições de responder por seus próprios atos.
Apesar da absolvição neste processo, Brennand permanece preso em regime fechado em razão de condenações impostas em outras ações penais.
Informações: Agência Brasil.