A desembargadora Beatriz de Lima Pereira, presidente da 6ª turma do TRT da 2ª região, afirmou que o instituto da Justiça gratuita foi "banalizado" ao votar contra a concessão do benefício a um trabalhador, durante julgamento realizado em 1º de julho.
Ao defender maior rigor na análise dos pedidos, a magistrada relembrou o caso de um sócio do Grupo Objetivo que, apesar de possuir helicópteros e avião particular, pediu Justiça gratuita, situação que classificou como "uma desfaçatez".
Assista:
Divergência sobre o benefício
O caso em análise envolvia um arquiteto de pré-vendas que ajuizou ação trabalhista contra a Claro e discutia, entre outros pontos, a concessão da Justiça gratuita.
O relator do caso, desembargador César Augusto Calovi Fagundes, votou pela concessão da Justiça gratuita. Para ele, a legislação não exige condição de miserabilidade, mas a demonstração de que o trabalhador não pode suportar os custos do processo sem prejuízo próprio ou da família.
Segundo o relator, embora o profissional tenha recebido salário de aproximadamente R$ 17 mil durante o contrato, ele continuava sendo um assalariado e dependia do trabalho para sobreviver. O magistrado também destacou que as despesas processuais não se limitam às custas, pois podem incluir honorários advocatícios sucumbenciais.
A presidente da turma, desembargadora Beatriz de Lima Pereira, porém, abriu divergência
Ela afirmou que sua posição não se baseava no salário recebido pelo trabalhador durante o vínculo, mas nos elementos apresentados sobre sua situação econômica atual, que, em seu entendimento, não indicavam pobreza nem prejuízo à subsistência.
“Com todo respeito, acho que o instituto foi banalizado. Nós chegamos ao ponto, aqui nesta turma, de receber um processo, salvo engano o relator era o convocado Abner, de um diretor, sócio do dono, o Di Genio, que é do conglomerado do Objetivo, que possuía fazendas, helicópteros, um avião particular, e teve a desfaçatez de apresentar um pedido de Justiça gratuita.”
A desembargadora afirmou que o pedido foi rejeitado e explicou que o episódio servia para ilustrar a necessidade de uma avaliação mais rigorosa.
“Obviamente, essa turma não deferiu, né? Mas eu estou ilustrando com este caso para demonstrar qual é a justificativa do meu rigor.”
Na sequência, a magistrada comparou a situação de trabalhadores que receberam salários elevados durante contratos longos com a de pequenos empresários que perderam seus negócios e passaram a viver de aposentadoria.
“Nós precisamos encontrar um ponto de equilíbrio na Justiça do Trabalho. Porque, ao mesmo tempo que deferimos os benefícios da Justiça gratuita a quem ganha 20, 25 mil reais por contratos de trabalho longos e, portanto, permitiu construir um patrimônio, ter uma poupança, nós, em relação àquele pequeno empresário que faliu, que hoje vive de uma aposentadoria do INSS, nós dizemos para ele: se vive com o salário mínimo, porque é isso que você tem direito para sobreviver.”
Ao concluir, a desembargadora afirmou que a gratuidade deve ser preservada para quem efetivamente necessita da assistência estatal.
“Todas essas razões é que me levam a procurar um ponto de equilíbrio e a prestigiar a gratuidade da Justiça em relação às pessoas que, a meu juízo, têm direito, efetivamente, de ter essa assistência do Estado.”
Ao final do julgamento, a 6ª turma, por maioria, negou provimento ao recurso do trabalhador quanto à Justiça gratuita. Prevaleceu a divergência apresentada pela desembargadora Beatriz de Lima Pereira, ficando vencido o relator nesse ponto.
No restante, o colegiado deu parcial provimento ao recurso da empresa, nos termos do voto do relator.