Recentemente, o TJ/SP manteve Paulo Montenegro, sobrinho-neto de Tarsila do Amaral, como inventariante do espólio da artista. A decisão, no entanto, representa apenas um dos capítulos da disputa entre os herdeiros pela administração do legado da pintora.
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Segundo o advogado Arystóbulo Freitas, da banca Arystóbulo Freitas Advogados, que representa Tarsilinha, sobrinha-neta e homônima da artista, o conflito envolve uma série de ações judiciais relacionadas à exploração dos direitos autorais e de imagem, à administração da empresa criada para gerir esses ativos e à forma como decisões sobre o legado artístico devem ser tomadas pelos sucessores.
Ao Migalhas, Freitas afirmou que a defesa pretende recorrer ao STJ contra o acórdão que manteve Montenegro na inventariança.
Origem da gestão
De acordo com o advogado, Tarsilinha passou a se dedicar à divulgação e à preservação da obra da tia-avó ainda na década de 1980. Para isso, estudou museologia e artes plásticas e participou, ao longo dos anos, da promoção da artista no Brasil e no exterior.
Nesse contexto, segundo Freitas, foi constituída uma sociedade para administrar receitas decorrentes dos direitos da pintora, com participação de representantes dos diferentes ramos da família.
O advogado afirma que o modelo funcionou durante anos, com o repasse aos herdeiros dos valores obtidos a partir da exploração dos direitos de Tarsila.
Segundo ele, as divergências se intensificaram depois da obtenção de valores decorrentes do chamado direito de sequência, instituto que assegura ao autor de obra de arte ou a seus sucessores participação sobre determinadas revendas da obra.
Freitas sustenta que uma operação desse tipo teria gerado cerca de R$ 500 mil aos sucessores e que, posteriormente, começaram as disputas pelo controle da gestão dos direitos.
Em 2022, Tarsilinha deixou a sociedade. Para seu advogado, o afastamento abriu caminho para uma mudança na forma como os direitos passaram a ser administrados.
Representação dos herdeiros
A defesa de Tarsilinha sustenta que nenhuma empresa pode se apresentar, isoladamente, como representante de todos os sucessores da pintora.
Segundo Freitas, após o agravamento do conflito, foi convocada assembleia entre os herdeiros para definir critérios de administração dos direitos ainda indivisos.
De acordo com o advogado, sucessores que representam mais da metade dos direitos hereditários teriam aprovado entendimento segundo o qual as decisões devem ser tomadas diretamente pelos herdeiros e estabeleceram parâmetros para a exploração comercial do legado de Tarsila.
Um desses parâmetros seria o reconhecimento do catálogo raisonné da artista como referência para a análise da autenticidade de suas obras.
O catálogo, elaborado com apoio da Petrobras, reúne em três volumes as obras reconhecidas como autênticas e informações sobre cada uma delas.
Freitas explica que a ausência de determinada obra no catálogo não significa necessariamente que ela seja falsa, mas que, à época da elaboração, não havia elementos suficientes para reconhecê-la como autêntica.
Segundo o advogado, a adoção desse critério é relevante para preservar a segurança do mercado de arte, já que casas de leilão, galerias e compradores utilizam esse tipo de catálogo como fonte de consulta sobre autoria e procedência.
NFTs
Outro ponto da disputa envolve um projeto de comercialização de NFTs relacionados à obra de Tarsila do Amaral.
Segundo Arystobulo Freitas, havia contrato firmado para a criação e venda dos ativos digitais. Diante disso, Tarsilinha ajuizou ação para impedir a comercialização e obteve tutela de urgência, posteriormente mantida pelo TJ/SP.
No processo que discutia a permanência de Paulo Montenegro como inventariante, porém, a 10ª câmara de Direito Privado considerou que o contrato foi rescindido antes de qualquer venda e sem prejuízo financeiro ao espólio.
Freitas contesta a forma como o episódio foi apresentado. Para ele, o fato de já existir contrato firmado e de ter sido necessária uma decisão judicial para impedir a comercialização demonstra que o projeto chegou a avançar, ainda que os NFTs não tenham sido efetivamente vendidos.
O advogado afirma ainda que houve divulgação de que a comercialização poderia ser retomada futuramente.
Inventário dos direitos
Embora Tarsila do Amaral tenha morrido em 1973, o inventário discutido atualmente não envolve, segundo Freitas, patrimônio material deixado pela artista.
De acordo com o advogado, o objeto do processo são essencialmente os direitos autorais e outros direitos relacionados à obra da pintora ainda transmitidos aos sucessores.
Freitas afirma que a defesa de Tarsilinha chegou a propor que a questão fosse solucionada consensualmente em cartório, mas não houve adesão dos demais envolvidos.
Com isso, a disputa permanece judicializada.
Além do inventário, o advogado afirma que há diversos processos entre os diferentes grupos familiares, envolvendo, entre outros temas, utilização de domínio de internet, notificações a empresas que negociam direitos ligados à artista, pedidos indenizatórios e questões societárias.
Para a defesa de Tarsilinha, portanto, a decisão que manteve Montenegro como inventariante não encerra a controvérsia sobre a forma de administração do legado.
"Eles se escondem em uma ou outra questão específica, isolada, para não divulgar realmente o que está acontecendo com as obras da Tarsila do Amaral", afirmou Freitas.
Segundo o advogado, a preocupação da família que representa é estabelecer regras para a gestão dos direitos patrimoniais da artista enquanto eles ainda permanecem protegidos. Freitas destaca que restam cerca de 20 anos até que as obras de Tarsila do Amaral entrem em domínio público, quando sua exploração deixará de depender da autorização dos herdeiros.
Para ele, esse período deveria ser aproveitado para organizar a administração do legado e definir critérios para a exploração dos direitos da artista, em vez de prolongar as disputas judiciais entre os sucessores.