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STF julga se INSS pode fixar teto de juros do consignado a aposentados

Relator, ministro Nunes Marques, votou pela validade da atuação do INSS e do CNPS, ao considerar que medida integra política pública de proteção.

25/8/2026
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O STF analisa, no plenário virtual, se o INSS e o CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social podem estabelecer limite máximo de juros para operações de crédito consignado contratadas por aposentados, pensionistas do RGPS e titulares do BPC - Benefício de Prestação Continuada. O julgamento da ação, relatada pelo ministro Nunes Marques, teve início na sexta-feira, 21/8.

Relator, Nunes Marques votou por julgar improcedente a ação e manter a possibilidade de fixação do teto.

Para o ministro, a medida não interfere na estrutura do Sistema Financeiro Nacional nem invade competências do CMN - Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central, mas estabelece condições específicas para uma modalidade de crédito vinculada a benefícios administrados pelo INSS.

O caso

A ação foi proposta pela ABBC - Associação Brasileira de Bancos contra dispositivo da lei 10.820/03, conhecida como lei do crédito consignado, que autoriza o INSS a editar as normas necessárias à operacionalização dos descontos realizados diretamente nos benefícios.

A entidade questiona a interpretação segundo a qual essa autorização permite ao INSS e ao CNPS fixar teto para os juros cobrados no crédito consignado. Para a associação, a definição de limites para taxas de juros estaria relacionada à regulação do Sistema Financeiro Nacional e seria competência do CMN.

A ABBC também sustenta violação aos princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência. Segundo argumentou, a imposição do teto por atos infralegais pode tornar determinadas operações economicamente inviáveis, reduzir a oferta do consignado e levar beneficiários a modalidades de crédito mais caras.

A entidade pediu que o Supremo reconheça que o INSS e o CNPS não têm competência para editar atos com a finalidade de estabelecer o limite dos juros e, por consequência, invalide normas infralegais editadas com base nessa interpretação.

STF analisa se INSS e CNPS podem fixar teto de juros para empréstimos consignados de beneficiários do INSS.(Imagem: Foto: Antonio Augusto/STF)

Voto do relator

Nunes Marques rejeitou os argumentos. Segundo o ministro, a exigência constitucional de lei complementar para regulamentar o Sistema Financeiro Nacional está relacionada à estrutura do sistema, e não a toda norma que possa repercutir em operações financeiras ou taxas de juros.

Para o relator, estabelecer um teto no consignado do INSS não significa formular política monetária ou creditícia nacional. Trata-se de disciplina específica de uma modalidade cuja operacionalização depende do desconto direto em benefício administrado pela autarquia.

O ministro também afastou violação à legalidade. Segundo afirmou, a própria lei 10.820/03 atribuiu ao INSS, ouvido o CNPS, competência para estabelecer regras necessárias ao funcionamento da consignação.

As instituições financeiras, destacou, permanecem livres para atuar no mercado de crédito em geral, mas, ao optarem pelo consignado vinculado aos benefícios do INSS, submetem-se às condições específicas da modalidade.

Proteção aos beneficiários

Outro ponto destacado pelo relator foi o caráter social do crédito consignado. Nunes Marques observou que o desconto direto reduz o risco de inadimplência para as instituições financeiras e, por isso, justifica parâmetros próprios.

Para ele, o limite de juros busca fazer com que essa redução de risco resulte em condições mais favoráveis aos beneficiários e também atua na prevenção do comprometimento excessivo da renda e do superendividamento de aposentados, pensionistas e titulares do BPC.

Nunes Marques afirmou ainda que a limitação não representa ingerência arbitrária na atividade econômica, mas mecanismo de proteção do consumidor vulnerável e de preservação da finalidade social da política pública.

Quanto à livre iniciativa e à livre concorrência, o relator ressaltou que as instituições não são obrigadas a oferecer crédito consignado. Caso optem por atuar nesse segmento, devem observar as condições estabelecidas para utilizar o desconto direto sobre benefícios públicos.

Assim, Nunes Marques votou pela improcedência da ADin, reconhecendo a constitucionalidade da interpretação que permite ao INSS e ao CNPS estabelecer limites máximos de juros para o crédito consignado.

Leia aqui o voto do relator.

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