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Disputa milionária reduz garantia de trabalhadores na recuperação judicial

Para Gilson de Souza Silva, a transferência para o juízo da recuperação judicial não extingue créditos trabalhistas, mas pode retirar recursos hoje vinculados individualmente às ações.

28/8/2026
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A recuperação judicial das Casas Bahia colocou em discussão o destino de cerca de R$ 750 milhões em depósitos recursais trabalhistas vinculados a ações contra a varejista. A empresa pretende transferir os valores para o juízo responsável pela recuperação, medida que, embora não elimine os créditos dos empregados, pode alterar uma das garantias disponíveis para o pagamento dessas ações.

"O depósito recursal não é dinheiro livre no caixa da empresa, nem patrimônio do trabalhador. É patrimônio da empresa afetado por uma constrição judicial que o torna indisponível enquanto pendente o processo", explica Gilson de Souza Silva, advogado trabalhista do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados. Segundo ele, esses recursos ficam vinculados aos processos e funcionam como garantia de eventual condenação.

Na avaliação do especialista, a transferência para o juízo da recuperação também não significa, automaticamente, que os recursos ficariam disponíveis para uso da Casas Bahia. "Na transferência para o juízo universal, o controle sobre os valores muda de mãos: sai do juízo trabalhista individual e vai para o juízo da recuperação, que decide com visão sistêmica", afirma Silva. "A situação é diferente de uma autorização para que a própria empresa levante os valores e os utilize diretamente em sua operação".

Gilson de Souza e Silva, advogado trabalhista do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados.(Imagem: Divulgação)

O advogado pontua que para os trabalhadores, a principal mudança estaria justamente na perda dessa garantia individual.

"Os trabalhadores não perdem seus créditos. O direito material ao crédito trabalhista, como verbas rescisórias e horas extras, permanece intacto. O que se perde é a garantia específica. Sem o depósito vinculado ao processo, o recebimento passa a depender das regras aplicáveis à recuperação judicial e da capacidade financeira da empresa para cumprir o plano aprovado".

Silva tabém avalia que o tratamento dos R$ 750 milhões também pode depender da fase de cada processo. Há ações ainda em discussão e outras em que o trabalhador já obteve decisão definitiva. "Se o trabalhador já obteve sentença favorável definitiva, o depósito deixou de ser mera garantia do juízo e passou a ser meio de pagamento de execução. Tratar todos os depósitos da mesma forma pode violar direitos adquiridos em processos específicos".

Para o especialista, uma saída possível seria diferenciar os depósitos conforme a situação das ações. "O juízo da recuperação pode estabelecer critérios diferenciados, por exemplo, liberar depósitos em processos sem trânsito em julgado, que ainda são mera garantia, e preservar os depósitos em processos já decididos, que são execução", conclui.

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