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TJ/RN autoriza remoção de servidora para acompanhar marido e filha

Colegiado afastou aplicação literal de regra que exigia remoção de ofício do cônjuge e considerou a proteção constitucional da família e da criança na primeira infância.

20/9/2026
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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte determinou a remoção imediata de uma servidora da UERN do campus de Caicó para o de Natal, sem prejuízo funcional ou remuneratório. Por unanimidade, o colegiado considerou a necessidade de preservar a unidade familiar, diante da existência de filha na primeira infância, da lotação definitiva do marido na capital e da possibilidade de a universidade suprir a vaga deixada pela funcionária.

A servidora havia ajuizado ação para acompanhar o marido, escrivão da Polícia Federal lotado em Natal. Em 1º grau, porém, o pedido foi rejeitado porque a legislação estadual condiciona a remoção para acompanhamento de cônjuge à hipótese de este ter sido deslocado de ofício. No caso, a transferência do servidor federal havia ocorrido a pedido.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz João Afonso Morais Pordeus, considerou que a própria universidade havia autorizado, em 2022, a cessão da servidora ao Gabinete Civil do Estado, permitindo que ela trabalhasse em Brasília/DF durante três anos.

Foi nesse período que o casal fixou residência na capital federal e teve uma filha, nascida em março de 2024. Segundo o voto, ao autorizar e prolongar a cessão, a instituição criou as condições para a consolidação da vida familiar fora da lotação original da servidora.

Posteriormente, em 2025, a servidora foi requisitada pela Justiça Eleitoral para trabalhar em Natal. Embora a UERN tenha se manifestado contra a medida, alegando quadro reduzido e prejuízo ao serviço, a requisição foi aprovada pelo TRE/RN e implementada em outubro daquele ano.

Para o colegiado, a situação demonstrou que a ausência da servidora do campus de Caicó era viável na prática. A Turma também observou que, com a remoção definitiva, a universidade poderia preencher a vaga por meio da transferência interna de outro servidor ou pela nomeação de candidatos aprovados em concurso público vigente.

Justiça determinou a remoção imediata de uma servidora da UERN do campus de Caicó para o de Natal.(Imagem: Magnific)

Proteção à criança

Outro ponto considerado foi a exigência da LC estadual 699/22 de que a remoção do cônjuge ocorra de ofício. Para a Turma Recursal, a regra não poderia ser aplicada de forma isolada, devendo ser interpretada à luz dos arts. 226 e 227 da Constituição, que tratam da proteção à família e da prioridade absoluta da criança.

O voto destacou que, embora a remoção do marido tenha sido formalmente classificada como "a pedido", ela foi fundamentada na proteção à filha menor de dois anos. Para o relator, em situações envolvendo crianças na primeira infância, a proteção integral deve ser considerada na aplicação das regras administrativas sobre remoção.

Durante a tramitação do recurso, outro fato foi levado aos autos: uma portaria da Polícia Federal, de abril de 2026, tornou definitiva a lotação do marido em Natal. Segundo o colegiado, a mudança afastou o fundamento da provisoriedade considerado na sentença e tornou permanente a separação do núcleo familiar caso a remoção da mãe não fosse autorizada.

Assim, a Turma deu provimento ao recurso e determinou a transferência imediata da servidora para o campus de Natal, sem prejuízo funcional ou remuneratório, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.

O processo é capitaneado pelo escritório Duarte e Almeida Advogados.

Leia a decisão.

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