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Racismo: Uerj indenizará alunas negras obrigadas a prender cabelo em prova

Corte reconheceu discriminação racial em processo seletivo da universidade e fixou indenização de R$ 35 mil para cada uma das três candidatas.

20/9/2026
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A 7ª câmara de Direito Público do TJ/RJ aumentou de R$ 20 mil para R$ 35 mil a indenização por danos morais devida pela Uerj - Universidade do Estado do Rio de Janeiro a cada uma de três candidatas negras obrigadas a prender os cabelos crespos para entrar em sala e realizar prova de residência em saúde.

Por unanimidade, o colegiado reconheceu que a conduta dos fiscais configurou discriminação indireta e racismo institucional.

TJRJ aumenta indenização a estudantes negras obrigadas a prender o cabelo para prova.(Imagem: Magnific)

O caso ocorreu em outubro de 2024, durante processo seletivo da universidade. Segundo os autos, antes do início da prova, fiscais determinaram que as candidatas prendessem os cabelos sob a justificativa de que, por serem crespos e volumosos, poderiam esconder objetos.

A exigência não estava prevista no edital e não foi feita às demais participantes. De acordo com o acórdão, a medida foi dirigida apenas a candidatas negras.

A própria Uerj reconheceu administrativamente a ocorrência. Nota técnica do Centro de Produção da universidade registrou que um fiscal havia solicitado que algumas candidatas da sala, todas negras, prendessem os cabelos, contrariando as orientações da instituição.

A universidade também repudiou a conduta, afastou os fiscais envolvidos e anulou o processo seletivo para o programa de Serviço Social da Residência em Saúde.

Constrangimento

Em 1º grau, a Justiça reconheceu que as estudantes sofreram constrangimento e condenou a Uerj ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais para cada uma.

A sentença, contudo, entendeu que não havia provas suficientes para afirmar que a atuação dos fiscais havia sido motivada por discriminação racial.

As candidatas recorreram. Sustentaram que o constrangimento não poderia ser dissociado de seu componente racial e pediram, além do reconhecimento da discriminação, a elevação da indenização para ao menos R$ 50 mil por pessoa.

Racismo institucional

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, concluiu que as estudantes foram submetidas a tratamento "manifestamente desigual e vexatório".

Segundo o magistrado, as provas demonstraram que o critério adotado pelos fiscais incidiu exclusivamente sobre características associadas à população negra.

"O contexto probatório, que inclui manifestações das vítimas, registro de ocorrência policial, manifestações administrativas e reconhecimento institucional, evidencia que o critério utilizado pelos fiscais recaiu exclusivamente sobre características fenotípicas associadas à população negra, configurando discriminação indireta e racismo institucional."

O relator ressaltou ainda que a exigência não encontrava respaldo no edital ou em regulamento da universidade e havia sido repudiada pela própria instituição.

Para o colegiado, o tratamento diferenciado dirigido a um grupo racialmente identificável viola a Constituição, o Estatuto da Igualdade Racial e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A Câmara também afastou o argumento de que a ausência de orientação institucional específica poderia excluir a responsabilidade da Uerj. Segundo o voto, os fiscais atuavam por delegação da universidade, incidindo a responsabilidade objetiva da Administração prevista na Constituição.

Indenização

Ao definir o valor da reparação, o relator afirmou que, em casos de discriminação racial, a indenização deve considerar não apenas a dimensão individual da ofensa, mas também sua função pedagógica e coletiva.

"A reparação deve refletir não apenas a dimensão individual da ofensa, mas também sua função pedagógica e coletiva, sendo insuficiente a fixação de valores módicos que não cumpram o papel de desestimular a reiteração de condutas discriminatórias."

Nesse contexto, o colegiado considerou insuficientes os R$ 20 mil estabelecidos na sentença.

Embora as autoras tenham pedido R$ 50 mil para cada uma, a Câmara fixou a reparação em R$ 35 mil individualmente, levando em conta a gravidade dos fatos, a extensão dos danos e a necessidade de prevenir a repetição de práticas discriminatórias.

A decisão foi unânime.

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